DECRETO Nº 204/2026.
27 de Outubro de 2026
SÚMULA: “DISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CARLINDA/MT, SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Carlinda/MT, a articulação, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações destinadas à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a importância da instituição de mecanismos permanentes de governança, monitoramento e tomada de decisão para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada, com atenção à equidade, à inclusão e à garantia dos direitos de aprendizagem;
DECRETA:
Da instituição
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Carlinda/MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Da finalidade
Art. 2º – O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade coordenar, articular, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.
Das competências
Art. 3º – Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – propor diretrizes e estratégias para implementação e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar os indicadores de acesso, permanência, trajetória escolar e aprendizagem relacionados à alfabetização;
III – analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, estaduais e nacionais;
IV – identificar desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas e grupos de estudantes e propor estratégias para sua superação;
V – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VI – propor ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;
VII – acompanhar estratégias destinadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial e aos estudantes em situação de vulnerabilidade;
VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, equipes gestoras, professores e demais instituições envolvidas na garantia do direito à alfabetização;
IX – acompanhar as metas, estratégias, programas e ações relacionados à alfabetização previstos no planejamento educacional do Município;
X – propor medidas de aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização com base nas evidências e nos resultados educacionais;
XI – elaborar registros, relatórios e recomendações decorrentes de suas reuniões e atividades;
XII – acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações e metas estabelecidas para a alfabetização no Município.
Da composição
Art. 4º – O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto, preferencialmente, por:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Articulador Municipal do RENALFA;
III – Coordenador Municipal do Alfabetiza/MT;
IV – Coordenador pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
V – 2 representantes de diretores das unidades escolares do Ensino fundamental e da educação infantil e, sendo um titular e um suplente;
VI – professores alfabetizadores;
VII – 2 representantes de coordenadores pedagógicos das unidades escolares do Ensino fundamental e da educação infantil, sendo um titular e um suplente.
VIII – 2 representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente;
§ 1º- Os membros titulares e, quando necessário, seus respectivos suplentes serão designados por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Da coordenação
Art. 5º – O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de representante formalmente designado.
Do funcionamento
Art. 6º – O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as principais discussões, decisões, encaminhamentos, responsáveis e, quando pertinente, prazos estabelecidos.
§ 2º O Comitê poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de instituições e outros profissionais para participar de reuniões específicas, quando necessário.
Do monitoramento
Art. 7º – O Comitê deverá acompanhar sistematicamente os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, utilizando dados das avaliações de aprendizagem, censos educacionais, sistemas oficiais de monitoramento e informações produzidas pela própria rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e a definição de ações de intervenção destinadas à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.
Do apoio administrativo
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Da regulamentação complementar
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas e orientações complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Da vigência
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 26 de outubro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL