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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CARLINDA/MT, SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Carlinda/MT, a articulação, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações destinadas à alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a importância da instituição de mecanismos permanentes de governança, monitoramento e tomada de decisão para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada, com atenção à equidade, à inclusão e à garantia dos direitos de aprendizagem;

DECRETA:

Da instituição

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Carlinda/MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Da finalidade

Art. 2º – O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade coordenar, articular, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.

Das competências

Art. 3º – Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – propor diretrizes e estratégias para implementação e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar os indicadores de acesso, permanência, trajetória escolar e aprendizagem relacionados à alfabetização;

III – analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, estaduais e nacionais;

IV – identificar desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas e grupos de estudantes e propor estratégias para sua superação;

V – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VI – propor ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;

VII – acompanhar estratégias destinadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial e aos estudantes em situação de vulnerabilidade;

VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, equipes gestoras, professores e demais instituições envolvidas na garantia do direito à alfabetização;

IX – acompanhar as metas, estratégias, programas e ações relacionados à alfabetização previstos no planejamento educacional do Município;

X – propor medidas de aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização com base nas evidências e nos resultados educacionais;

XI – elaborar registros, relatórios e recomendações decorrentes de suas reuniões e atividades;

XII – acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações e metas estabelecidas para a alfabetização no Município.

Da composição

Art. 4º – O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto, preferencialmente, por:

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

II – Articulador Municipal do RENALFA;

III – Coordenador Municipal do Alfabetiza/MT;

IV – Coordenador pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

V – 2 representantes de diretores das unidades escolares do Ensino fundamental e da educação infantil e, sendo um titular e um suplente;

VI – professores alfabetizadores;

VII – 2 representantes de coordenadores pedagógicos das unidades escolares do Ensino fundamental e da educação infantil, sendo um titular e um suplente.

VIII – 2 representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente;

§ 1º- Os membros titulares e, quando necessário, seus respectivos suplentes serão designados por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.

§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Da coordenação

Art. 5º – O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de representante formalmente designado.

Do funcionamento

Art. 6º – O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as principais discussões, decisões, encaminhamentos, responsáveis e, quando pertinente, prazos estabelecidos.

§ 2º O Comitê poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de instituições e outros profissionais para participar de reuniões específicas, quando necessário.

Do monitoramento

Art. 7º – O Comitê deverá acompanhar sistematicamente os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, utilizando dados das avaliações de aprendizagem, censos educacionais, sistemas oficiais de monitoramento e informações produzidas pela própria rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e a definição de ações de intervenção destinadas à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.

Do apoio administrativo

Art. 8º – A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Da regulamentação complementar

Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas e orientações complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Da vigência

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 26 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL