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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Transfere a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, instituído pelo Decreto n. 383, de 19 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Decreto n. 383, de 19 de janeiro de 2026, que estabeleceu o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

Considerando que a alteração da data visa conciliar a justa homenagem aos servidores públicos municipais com a eficiência e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população;

Considerando a oportunidade e a conveniência administrativa em postergar a referida data para o final da respectiva semana, tendo em vista, o feriado Nacional do dia 02 de novembro de 2026 (segunda-feira);

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido, no âmbito das repartições públicas municipais, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente fixado para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais e indispensáveis deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala a ser definida pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 26 de outubro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal