DECRETO N. 415/GAB/PMR/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
27 de Outubro de 2026
PODER EXECUTIVO
Transfere a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, instituído pelo Decreto n. 383, de 19 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Decreto n. 383, de 19 de janeiro de 2026, que estabeleceu o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
Considerando que a alteração da data visa conciliar a justa homenagem aos servidores públicos municipais com a eficiência e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população;
Considerando a oportunidade e a conveniência administrativa em postergar a referida data para o final da respectiva semana, tendo em vista, o feriado Nacional do dia 02 de novembro de 2026 (segunda-feira);
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido, no âmbito das repartições públicas municipais, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente fixado para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º. Os serviços considerados essenciais e indispensáveis deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala a ser definida pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 26 de outubro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal