PORTARIA N.º 173/2026 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
27 de Outubro de 2026
PORTARIA N.º 173/2026 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA QUE MENCIONA ÀS SUAS ATIVIDADES E À FOLHA DE PAGAMENTO, CESSA OS EFEITOS DA PORTARIA N.º 153/2026 E, DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.162 á Art.163 da lei complementar 03/2025 Estatuto dos Servidores públicos Municipais de 15 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO; A Portaria n.º 153/2026, de 09 de setembro de 2026, que concedeu Licença para Tratamento de Saúde à servidora AURENI MARGARIDA LOPES CAMPOS, em razão de atestado médico solicitando avaliação pericial ao INSS para concessão de benefício.
CONSIDERANDO; O indeferimento do benefício requerido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme Comunicação de Decisão expedida em 22 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO; A manifestação expressa da servidora, por meio de requerimento/termo de opção, de retornar ao exercício de suas atividades laborais, ainda que portadora de atestado médico que solicita o afastamento, assumindo a responsabilidade por sua opção.
CONSIDERANDO; A necessidade de regularizar a situação funcional e financeira da servidora junto ao Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o retorno às atividades laborais e à folha de pagamento do Município, a partir de 26 de outubro de 2026, da servidora: AURENI MARGARIDA LOPES CAMPOS, Cargo: MONITORA INFANTIL, Órgão Unidade: Secretaria Municipal de Educação Desporto Lazer e Turismo.
Art. 2º - Ficam cessados, a partir de 26 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria n.º 153/2026, de 09 de setembro de 2026, que concedeu Licença para Tratamento de Saúde à servidora acima citada.
Art. 3º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes, bem como efetuar a inclusão da servidora na folha de pagamento e o pagamento da remuneração devida a partir da data de seu retorno, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 26 de Outubro de 2026.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO