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Pref. Juara

Decreto nº 2.496, de 26 de outubro de 2026.

Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 19.205,98 (dezenove mil duzentos e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme relação abaixo:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor - R$

6496/2025

INOVA LASER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

Encerramento Vigência Contratual

15.988,74

6497/2025

M.A. VASCONCELOS LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

35,70

14030/2025

CALLMED DISTR DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

27,60

14067/2025

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

23,90

14056/2025

FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPIATALARES LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

3.026,44

14052/2025

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

12,60

14060/2025

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

41,40

14066/2025

DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

44,80

14053/2025

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

4,80

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município