Decreto nº 2.496/2026
27 de Outubro de 2026
Decreto nº 2.496, de 26 de outubro de 2026.
Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;
Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 19.205,98 (dezenove mil duzentos e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme relação abaixo:
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Nº Empenho |
Descrição |
Motivo |
Valor - R$ |
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6496/2025 |
INOVA LASER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. |
Encerramento Vigência Contratual |
15.988,74 |
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6497/2025 |
M.A. VASCONCELOS LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
35,70 |
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14030/2025 |
CALLMED DISTR DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
27,60 |
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14067/2025 |
INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
23,90 |
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14056/2025 |
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPIATALARES LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
3.026,44 |
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14052/2025 |
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
12,60 |
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14060/2025 |
CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
41,40 |
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14066/2025 |
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
44,80 |
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14053/2025 |
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
4,80 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 26 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município