DECISÃO ADMINISTRATIVA - FCN/2026 Nº 21677/2026 - HUMANI SAÚDE LTDA
27 de Outubro de 2026
Juara-MT, 26 de outubro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FCN/2026 Nº 21677/2026
Processo Administrativo: nº 21.677/2026 – Protocolo nº 21.677/2026
Interessada: HUMANI SAÚDE LTDA – CNPJ nº 12.478.252/0001-00
Instrumento: Ata de Registro de Preços nº 052/2024 – Pregão Eletrônico nº 040/2024/SECAD
Assunto: Reajuste concedido e não implementado – Diferenças financeiras – Valor da efetivação contratual – Pedido de novo reajustamento
Trata-se de requerimento da empresa HUMANI SAÚDE LTDA, CNPJ nº 12.478.252/0001-00 – Ata de Registro de Preços nº 052/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 040/2024, cujo objeto é a prestação de serviços médicos em Clínica Geral na Atenção Básica/ESF Paranorte, que, em resposta ao Ofício nº 0992/2026 – SMS, manifestou anuência à efetivação contratual no período de 21/09/2026 a 20/10/2026 e requereu reajustamento do valor mensal de R$ 23.950,00.
DO RELATÓRIO
A Fiscalização de contratos consignou:
"A Ata de Registro de Preços nº 052/2024 possuía valor mensal originalmente estabelecido em R$ 23.950,00. Posteriormente, foi concedido, por meio de Decisão Administrativa, oriunda do Processo FC/2025 nº089/2025 e formalizado em 19/09/2025 o aditivo com reajuste de 5,60%, com base no INPC, passando o valor mensal para R$ 25.291,34. Entretanto, verificou-se que o referido reajuste não foi lançado/atualizado no sistema pelo setor responsável, permanecendo registrado o valor original de R$ 23.950,00. Além disso, constatou-se que durante aproximadamente 10 (dez) meses de vigência da Ata após a concessão do reajuste, a empresa continuou recebendo o valor original de R$ 23.950,00 [...]." (Ofício nº 497/2026 – GP/FC, de 17 de setembro de 2026)
Dos fatos;
A Decisão Administrativa do Processo FC/2025 nº 089/2025, retificada em 10 de novembro de 2025, fixou a vigência do reajuste de 5,60% a partir de 20/11/2025. Constam dos autos simulações do INPC acumulado de setembro/2025 a agosto/2026 (3,9833%).
A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 242/2026/PGM, de 18 de setembro de 2026, e, pelo Ofício nº 63/2026/PGM, de 24 de setembro de 2026, ratificou que as questões já foram respondidas no parecer, restituindo os autos para cumprimento das providências nele delimitadas.
É o relatório. Passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Prefeito Municipal decidir sobre o pedido. O Parecer Jurídico nº 242/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.
O reajuste de 5,60% foi deferido e formalizado pela Administração, com efeitos a partir de 20/11/2025. A falta de lançamento no sistema é falha operacional que não desconstitui a decisão, de modo que prevalece o valor mensal de R$ 25.291,34. O recebimento de parcelas pelo valor originário, decorrente dessa falha, não caracteriza renúncia ao reajuste.
As diferenças pagas a menor a partir de 20/11/2025 não constituem novo reajuste retroativo, mas adimplemento de obrigação já reconhecida, cujo pagamento depende de apuração individualizada e liquidação.
O novo reajustamento pedido pela empresa não pode tomar como base o valor de R$ 23.950,00 e não pode ser reconhecido automaticamente pelas simulações dos autos, pois depende da certificação da data-base do edital e do período do INPC já utilizado no reajuste anterior, para evitar sobreposição de períodos. As diferenças pretéritas e o novo reajustamento devem ter memória de cálculo e tratamento administrativo próprios.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 5º, 25, § 7º, e 92, V, da Lei nº 14.133/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 242/2026/PGM e decido:
RECONHEÇO a validade e a eficácia do reajuste de 5,60% (INPC) concedido no Processo FC/2025 nº 089/2025, que elevou o valor mensal de R$ 23.950,00 para R$ 25.291,34, com efeitos financeiros a partir de 20/11/2025, conforme a Decisão Administrativa retificada.
DETERMINO ao setor responsável a regularização cadastral do reajuste no sistema administrativo, preservando-se o histórico e a rastreabilidade da correção.
FIXO em R$ 25.291,34 o valor mensal aplicável à efetivação contratual do período de 21/09/2026 a 20/10/2026, vedada a utilização do valor originário de R$ 23.950,00.
RECONHEÇO o fundamento jurídico para o pagamento das diferenças financeiras decorrentes da não implementação do reajuste, a partir de 20/11/2025, condicionado à prévia apuração individualizada e liquidação, em procedimento apartado, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante confronto dos serviços efetivamente prestados e liquidados, das competências abrangidas, dos valores efetivamente pagos e de eventuais glosas, pagamentos complementares ou intercorrências, tendo como referência o valor de R$ 25.291,34, com elaboração de memória de cálculo e adoção das providências contábeis, orçamentárias e financeiras necessárias ao pagamento dos valores efetivamente reconhecidos.
DEIXO DE RECONHECER, por ora, o novo reajustamento de 3,9833% constante das simulações e DETERMINO à Divisão de Fiscalização de Contratos, com auxílio dos setores responsáveis pelos cálculos, que certifique a data-base prevista no edital do Pregão nº 040/2024 e o período de incidência do INPC considerado no reajuste de 5,60%, a fim de identificar o ciclo anual subsequente sem sobreposição de períodos. Confirmado o ciclo, eventual novo reajuste incidirá sobre o valor de R$ 25.291,34, submetendo-se a esta autoridade para deliberação.
Notifique-se a empresa HUMANI SAÚDE LTDA pelo e-mail licitacao@grupohumani.com.br, constante da Ata de Registro de Preços, juntando-se o comprovante de recebimento.
Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.
A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Finanças e ao Departamento de Licitações e Contratos, para conhecimento e providências cabíveis.
Após as devidas formalidades, arquive-se, prosseguindo-se em autos próprios a apuração das diferenças financeiras.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal