DECRETO Nº 100/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
27 de Outubro de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, ESTABELECE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS o prefeito municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as normas de contabilidade aplicadas ao setor público,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos e os prazos internos para o encerramento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial do exercício de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive suas entidades da administração indireta, respeitadas as competências próprias de cada unidade.
Art. 2º Os Secretários Municipais e os responsáveis pelos departamentos deverão conferir e encaminhar, dentro dos prazos fixados, todas as informações necessárias ao encerramento das contas de 2026.
§ 1º Todos os relatórios, demonstrativos, declarações e relações exigidos por este Decreto deverão conter data de referência, identificação do setor, nome e cargo do responsável e sua assinatura, física ou eletrônica admitida pelo Município.
§ 2º Quando o documento for emitido por Secretaria Municipal, deverá utilizar o papel timbrado oficial da respectiva Secretaria e ser assinado pelo Secretário Municipal competente, sem prejuízo da assinatura do responsável técnico, quando cabível.
§ 3º A entrega deverá ser registrada por protocolo físico ou eletrônico, com os documentos e anexos que permitam sua conferência.
Art. 3º Os prazos deste Decreto são internos e não substituem prazos legais, contratuais ou estabelecidos pelos órgãos de controle. Se houver prazo obrigatório mais restritivo, deverá prevalecer esse prazo.
CAPÍTULO II – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESTOS A PAGAR
Art. 4º As solicitações de créditos adicionais, suplementações, transposições, remanejamentos e transferências deverão ser encaminhadas em tempo suficiente para análise, autorização e registro até 31 de dezembro de 2026, observadas as autorizações legais necessárias.
Art. 5º A emissão de empenhos de 2026 poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2026, observada a legislação, a dotação existente e os procedimentos internos de autorização da despesa.
Art. 6º Até 15 de dezembro de 2026, cada Secretaria deverá encaminhar à Contabilidade relatório preliminar, assinado, contendo as despesas executadas e ainda não encaminhadas para liquidação, inclusive notas fiscais, medições e comprovantes pendentes.
Parágrafo único. As despesas e documentos relativos aos últimos dias de dezembro deverão ser complementados até 8 de janeiro de 2027, de forma a retratar a situação existente em 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Até 18 de dezembro de 2026, as Secretarias deverão apresentar à Contabilidade relação assinada dos saldos de empenhos de 2026 que poderão ser anulados ou reduzidos, acompanhada das respectivas justificativas.
§ 1º Os saldos de empenhos por estimativa deverão ser revistos sempre que superiores às necessidades efetivas, sem prejuízo das obrigações existentes.
§ 2º Os empenhos sem liquidação até 31 de dezembro deverão ser analisados para eventual inscrição em restos a pagar não processados; os empenhos liquidados e não pagos deverão ser analisados para inscrição em restos a pagar processados, observadas as exigências legais e a disponibilidade de caixa por fonte de recursos, quando aplicável.
Art. 8º Até 18 de dezembro de 2026, cada Secretaria deverá encaminhar à Contabilidade a relação assinada dos restos a pagar não processados de exercícios anteriores cuja manutenção seja necessária, identificando número do empenho, fornecedor, objeto, valor, situação da execução e justificativa.
Parágrafo único. A Contabilidade avaliará os saldos antigos e somente efetuará cancelamentos cabíveis mediante procedimento fundamentado e comprovação de inexistência ou extinção da obrigação, vedado o cancelamento automático apenas em razão da antiguidade do empenho.
Art. 9º Até 8 de janeiro de 2027, as Secretarias deverão apresentar declaração, em papel timbrado e assinada pelo respectivo Secretário, informando que os serviços prestados, materiais recebidos e demais obrigações de competência de 2026 foram comunicados aos setores responsáveis pelos registros contábeis, com indicação de eventuais pendências.
Art. 10º As prestações de contas de adiantamentos e diárias relativos a 2026 deverão ser apresentadas até 31 de dezembro de 2026, ressalvados prazos específicos previstos em lei ou regulamento.
CAPÍTULO III – TESOURARIA, RECEITAS E DÍVIDAS
Art. 11º As ordens de pagamento destinadas à liquidação bancária em 2026 deverão chegar à Tesouraria em tempo hábil para processamento até 30 de dezembro de 2026, observados o calendário e os horários bancários.
Art. 12º Até 8 de janeiro de 2027, a Tesouraria deverá enviar à Contabilidade relatório assinado com a relação completa das contas bancárias, inclusive sem movimentação, vinculadas aos CNPJs sob gestão municipal, acompanhado dos extratos e das conciliações com posição em 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As contas sem utilização deverão ser avaliadas quanto à possibilidade de encerramento, respeitadas as obrigações e a vinculação dos recursos.
Art. 13º Até 8 de janeiro de 2027, o setor de Arrecadação deverá encaminhar à Tesouraria e à Contabilidade relatórios assinados das receitas de 2026, inclusive as arrecadadas ao final do exercício, com os documentos necessários à conferência dos registros.
Art. 14º A Secretaria de Finanças deverá solicitar, até 31 de dezembro de 2026, os saldos de empréstimos, financiamentos e outras dívidas junto às instituições credoras, remetendo à Contabilidade, até 10 de janeiro de 2027, demonstrativo assinado para conciliação.
Art. 15º Até 10 de janeiro de 2027, o Departamento de Tributos deverá encaminhar à Contabilidade, com posição em 31 de dezembro de 2026, relatório assinado contendo:
I – Relação ou livro da dívida ativa e os valores registrados;
II – Resumo das inscrições e baixas da dívida ativa, por tributo;
III – Situação dos parcelamentos e créditos tributários a receber;
IV – Demonstrativo das execuções fiscais iniciadas em 2026; e
V – Demonstrativo dos valores de receita efetivamente renunciada em decorrência de benefícios fiscais concedidos em 2026.
CAPÍTULO IV – PATRIMÔNIO, ESTOQUES, PESSOAL E OBRAS
Art. 16º A comissão de inventário e o Departamento de Patrimônio deverão encaminhar à Contabilidade e à Secretaria de Administração, até 10 de janeiro de 2027, relatório assinado do inventário de bens móveis e imóveis, com posição em 31 de dezembro de 2026 e registro das divergências encontradas.
Parágrafo único. O relatório deverá identificar as aquisições, alienações, baixas, doações, transferências e incorporações de bens ocorridas em 2026, bem como as providências para regularizar eventuais diferenças entre inventário e contabilidade, observados os arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 17º O Almoxarifado encaminhará à Contabilidade, até 10 de janeiro de 2027, inventário físico assinado dos materiais em estoque em 31 de dezembro de 2026, com quantidades, valores, confronto com o saldo contábil e justificativas para eventuais divergências.
Art. 18º O setor de Recursos Humanos encaminhará à Contabilidade, até 8 de janeiro de 2027, demonstrativo assinado das obrigações relativas a pessoal existentes em 31 de dezembro de 2026, incluindo férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário e demais direitos ou encargos a reconhecer, conforme as informações disponíveis.
Art. 19º O setor de Engenharia, ou equivalente, enviará à Contabilidade, até 30 de novembro de 2026, relatório preliminar assinado das obras em andamento e concluídas, com descrição, valores e empenhos, fontes de recursos, datas de início, previsão de término e data de conclusão, quando for o caso.
Parágrafo único. Até 8 de janeiro de 2027, deverá encaminhar relatório complementar assinado com posição em 31 de dezembro de 2026, indicando medições pendentes, serviços executados, pagamentos realizados e obras concluídas ainda não incorporadas ao patrimônio.
CAPÍTULO V – CONVÊNIOS E CONTRATOS
Art. 20º O setor de Convênios deverá concluir ou encaminhar, até 31 de dezembro de 2026, as providências de competência do exercício relativas a contrapartidas, devoluções e ajustes de convênios e instrumentos congêneres, sem prejuízo dos prazos previstos em cada instrumento.
Art. 21º Até 8 de janeiro de 2027, o setor de Convênios encaminhará à Contabilidade relatório assinado dos instrumentos vigentes ou com saldo a receber em 31 de dezembro de 2026, contendo número, objeto, datas de assinatura e vigência, valor total, valor recebido e saldo a receber.
Art. 22º Até 8 de janeiro de 2027, o setor de Licitações e Contratos encaminhará à Contabilidade relatório assinado dos contratos vigentes em 31 de dezembro de 2026, com número, objeto, contratado, saldo contratual, prazo de vigência e indicação dos contratos de prestação continuada com execução prevista para 2027.
CAPÍTULO VI – COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Art. 23º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até 15 de janeiro de 2027, relatório completo que comprove a realização, durante 2026, da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, prevista na Lei Federal nº 14.164/2021.
§ 1º O relatório deverá conter, no mínimo: planejamento das atividades; descrição do que foi realizado, com datas, locais, escolas participantes e público atendido; registros fotográficos; e síntese dos resultados.
§ 2º O relatório deverá estar em papel timbrado oficial da Secretaria Municipal de Educação, datado e assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, com seus anexos comprobatórios.
Art. 24º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até 15 de janeiro de 2027, relatório completo que comprove as ações de prevenção e combate à violência contra a mulher realizadas durante 2026.
§ 1º O relatório deverá conter, no mínimo: planejamento das ações; descrição do que foi realizado, com datas, locais e público atendido; fotografias; listas de presença; e síntese dos resultados.
§ 2º O relatório deverá estar em papel timbrado oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social, datado e assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, com os respectivos anexos comprobatórios.
§ 3º As listas de presença e fotografias deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente quando envolverem crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 25º A Secretaria Municipal de Administração deverá receber, protocolar e arquivar os relatórios previstos nos arts. 23 e 24, preservando os anexos para consulta e apresentação aos órgãos de controle, quando solicitados.
CAPÍTULO VII – CONTROLE E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º Os responsáveis pelos setores deverão comunicar imediatamente à Contabilidade e à Secretaria de Finanças qualquer pendência ou impedimento ao cumprimento dos prazos, por escrito, com justificativa e proposta de regularização.
Art. 27º A Unidade de Controle Interno acompanhará o cumprimento dos prazos e poderá solicitar informações complementares, registrando as pendências para ciência da Secretaria Municipal de Administração e dos responsáveis competentes.
Art. 28º Todos os relatórios previstos neste Decreto deverão ser apresentados completos, conferidos e assinados, inclusive seus documentos complementares quando forem emitidos autonomamente. A ausência de assinatura ou a entrega incompleta poderá ensejar solicitação de regularização pelo setor destinatário.
Art. 29º As entidades da administração indireta integrantes do Poder Executivo deverão concluir seus registros contábeis até o quinto dia útil de janeiro de 2027, ou em prazo anterior exigido por obrigação legal, permitindo a consolidação das contas. Este Decreto não impõe obrigações administrativas à Câmara Municipal, respeitada a autonomia do Poder Legislativo.
Art. 30º O Anexo I integra este Decreto e apresenta, para consulta, o cronograma das entregas estabelecidas em seus artigos.
Art. 31º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 26 de outubro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ENTREGAS PARA O ENCERRAMENTO DE 2026
Os documentos relacionados neste Anexo deverão ser entregues conforme os artigos correspondentes e estar devidamente conferidos e assinados pelos responsáveis. Relatórios de Secretarias deverão usar papel timbrado e assinatura do respectivo Secretário.
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Setor |
Documento / informação |
Destinatário |
Prazo |
|
Todas as Secretarias |
Despesas e documentos pendentes (preliminar) |
Contabilidade |
15/12/2026 |
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Todas as Secretarias |
Saldos de empenhos a reduzir ou anular e justificativas |
Contabilidade |
18/12/2026 |
|
Todas as Secretarias |
Restos a pagar antigos que precisam ser mantidos |
Contabilidade |
18/12/2026 |
|
Engenharia |
Situação preliminar das obras |
Contabilidade |
30/11/2026 |
|
Tesouraria |
Contas bancárias, extratos e conciliações |
Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Arrecadação |
Receitas arrecadadas em 2026 |
Tesouraria e Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Todas as Secretarias |
Declaração das obrigações e complemento das despesas de dezembro |
Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Recursos Humanos |
Obrigações e provisões de pessoal |
Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Convênios |
Instrumentos vigentes e valores a receber |
Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Licitações e Contratos |
Saldos, vigências e execução futura |
Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Engenharia |
Situação final das obras em 31/12/2026 |
Contabilidade |
08/01/2027 |
|
Patrimônio / Comissão |
Inventário e movimentações patrimoniais |
Administração e Contabilidade |
10/01/2027 |
|
Almoxarifado |
Inventário físico de estoques |
Contabilidade |
10/01/2027 |
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Tributos |
Dívida ativa, parcelamentos e renúncias fiscais |
Contabilidade |
10/01/2027 |
|
Finanças |
Conciliação da dívida pública |
Contabilidade |
10/01/2027 |
|
Educação |
Relatório da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, com fotos e planejamento |
Administração |
15/01/2027 |
|
Assistência Social |
Relatório de ações contra a violência à mulher, com fotos, planejamento e listas de presença |
Administração |
15/01/2027 |