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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre licença para tratamento de saúde, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor efetivo Romildo Vieira da Silva matrícula no RH nº. 1358, no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica determinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, afastar o servidor acima mencionado das Funções Laborais, a partir da data de 09/10/2026, por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme perícia médica. Sendo que os encargos salariais serão pagos pelo Município de Tabaporã, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal