EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNCV Nº 005/2026
27 de Outubro de 2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
EDITAL DA FASE RECURSAL DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À FASE PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande por meio da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), dispondo sobre o repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de fomento ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, que rege que, Art. 10. A fase de celebração do chamamento público compreenderá as seguintes etapas: [...] § 10. Nos casos de decisão de inabilitação [ou não habilitação], poderá ser interposto recurso no prazo de 3 (três) dias úteis;
CONSIDERANDO e tendo em vista o Decreto MinC nº 12.409/2025 (Decreto MinC);
CONSIDERANDO e tendo em vista a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade [...];
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);
CONSIDERANDO o que normatizam a Instrução Normativa MinC nº 1/2015, a Instrução Normativa MinC nº 8/2016 e a Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (Instruções Normativas da Cultura Viva do MinC/PNCV);
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MinC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva); [...] Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: [...] I – Termo de Compromisso Cultural, para projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos, com duração de doze [...] meses, com valores anuais mínimos de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) [...];
CONSIDERANDO o que rege a Resolução CMC-VG nº 007/2026, que dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais PNCV nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que rege a Resolução nº 007/2026 do CMC-VG, destacadamente sobre o incremento de vagas totais e do valor total do Edital PNCV nº 005/2026; destacadamente o CAPÍTULO III – Das Alterações no Edital nº 005/2026 (PNCV/Cultura Viva), destacadamente, Art. 3º Fica aprovada a ampliação do quantitativo de vagas do Edital nº 005/2026 – PNCV/Cultura Viva, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas; § 1º O valor individual por projeto permanece fixado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), elevando o valor global do edital para R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais);
CONSIDERANDO o que rege o Edital de Retificação nº 007/2026 ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, que suplementa para 6 (seis) vagas para fomento aos projetos de Pontos de Cultura Certificados; 2 (duas) vagas na Categoria Ampla Concorrência (A/C) e 4 (quatro) vagas na Categoria Cota Pessoas Negras (Negras/Pardas);
CONSIDERANDO o que estabelece o Edital de Retificação nº 004/2026 ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 sobre a retificação da Comissão Paritária, que passa a ser composta de 2 (dois) pareceristas externos na Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o que estabelece o Edital de Retificação nº 005/2026 ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026 sobre a manutenção da retificação da Comissão Paritária composta de 2 (dois) pareceristas externos na Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o que estabelece o Edital de Retificação nº 006/2026 ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026;
CONSIDERANDO o que determina o Edital da Fase Final da Etapa de Seleção do Edital Padronizado PNCV nº 005/2026;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, no item 11. Etapa de Habilitação;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, destacadamente no item 11. Etapa de Habilitação, destacadamente, no subitem 11.2 Para as entidades selecionadas [que dispõe sobre o quadro com toda a documentação obrigatória da Etapa de Habilitação];
CONSIDERANDO o que regulamenta o Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, destacadamente no item 11. Etapa de Habilitação, subitem 11.2, destacamente o regulamentado na alínea g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva;
CONSIDERANDO o que designa a Portaria nº 276/2026/GS/SMECEL/VG/Mato Grosso, que dispõe sobre a designação de servidores internos da Superintendência de Cultura para compor a Comissão de Análise Documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural (TCC), etapas referentes ao Edital Padronizado PNCV nº 005/2026;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação [...] da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande [...] e dá outras providências.
RESOLVE
tornar público, para conhecimento das trabalhadoras e dos trabalhadores de cultura, das decisões dadas pela Comissão de análise documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do TCC, acerca do presente Edital da Fase Recursal à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação das(dos) 6 (seis) proponentes entidades culturais selecionadas(os) no Edital Padronizado PNCV nº 005/2026, no qual nos resultados preliminares não se instaurou nenhuma decisão de inabilitação/não habilitação na análise documental.
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EDITAL PADRONIZADO PNCV Nº 005/2026 |
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VALOR DE CADA PROJETO: R$ 90.000,00 |
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SEIS CANDIDATURAS DE ENTIDADES CULTURAIS SELECIONADAS PARA A FASE PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO |
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CANDIDATURAS SELECIONADAS POR AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) |
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CANDIDATURAS SELECIONADAS POR COTA PESSOAS NEGRAS |
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NESTA FASE RECURSAL, NÃO HÁ INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À FASE PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE QUE NENHUMA DAS 6 (SEIS) CANDIDATURAS TEVE COMO RESULTADOS: INABILITADA OU NÃO HABILITADA |
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TODAS AS SEIS CANDIDATURAS APRESENTARAM TODA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETAPA DE HABILITAÇÃO |
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TODAS AS SEIS CANDIDATURAS APRESENTARAM O CERTIFICADO DE PONTO OU PONTÃO DE CULTURA DO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA |
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AS SEIS CANDIDATURAS DE ENTIDADES CULTURAIS SELECIONADAS AVANÇARAM À FASE FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO |
O presente Edital destaca que, nesta Fase Recursal aos resultados da Comissão de Análise Documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do TCC, na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, não houve situações de decisões, por parte da Comissão de Análise Documental da Etapa de Habilitação e da Etapa de Celebração do TCC, de quaisquer uma das 6 (seis) candidaturas habilitadas estarem e apresentarem resultados de inabilitadas ou não habilitadas no que se refere à análise documental, como igualmente nenhuma das 6 (seis) candidaturas habilitadas encontram-se inadimplentes perante o Poder Público em geral.
Considerando o disposto, supracitado, na Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do Fomento à Cultura que rege que, “art. 10. A fase de celebração do chamamento público compreenderá as seguintes etapas: [...] § 10. Nos casos de decisão de inabilitação [ou não habilitação], poderá ser interposto recurso no prazo de 3 (três) dias úteis; [...]”; e como não se instaurou decisões de inabilitações, em nenhuma das 6 (seis) candidaturas selecionadas à Fase Preliminar, não há motivos para abertura da Fase Recursal de Interposição de Recursos à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação.
O presente Edital destaca que não houve instauração do Parecer Técnico final de indeferimento a nenhuma das 6 (seis) candidaturas selecionadas, nem necessidade de produção notificação de diligência de não cumprimento do envio da documentação complementar e obrigatória na Etapa de Habilitação visto que as entidades culturais cumpriram o prazo de 05 (dias) dias úteis em tempo hábil.
O presente Edital destaca o disposto no item 11. Etapa de Habilitação, no subitem 11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. Em observância ao disposto no referido subitem, todas as 6 (seis) candidaturas tiveram emissão de Parecer Técnico final favorável pela referida Comissão de análise documental.
O presente Edital destaca que todas as 6 (seis) entidades selecionadas, encaminharam toda a documentação exigida no subitem 11.2 Para as entidades selecionadas. Destaca-se, também, que todas as 6 (seis) entidades selecionadas, encaminharam o disposto na alínea g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
Destaca-se também que foram observados o disposto no subitem 11.4 A Superintendência de Cultura, bem como a Smecel-Várzea Grande, e a Comissão de Análise Documental, consultará a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas. Destaca-se que o CNPJ das 6 (seis) entidades encontram-se ativos.
Em decorrência, o cronograma avançará para a Fase Final à Etapa de Habilitação a ser publicada em edital específico.
O presente Edital destaca que nas situações de adiantamento dos prazos de quaisquer fases e/ou etapas, será publicado outro Edital de Retificação de alterações dos prazos do cronograma nos canais oficiais do Ente Municipal.
Os Editais diversos referentes à suplementação por créditos adicionais, como também outros documentos jurídicos estão disponíveis nas publicações no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em:) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta EDITAL Nº 005/2026 - PNCV DE FOMENTO A PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL DA CULTURA VIVA (disponível em:< https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5642>).
As portarias de designações das diversas Comissões, tanto da Etapa de Seleção quanto da Etapa de Habilitação estão publicadas no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em: Página Inicial - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta Portarias da Superintendência de Cultura https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5762>). Quaisquer dúvidas encaminhar (disponível por em:< e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br ou pelo telefone/WhatsApp institucional: (65) 9991-9493.
Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, em 27 de outubro de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande