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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre licença para tratamento de saúde, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde à servidora efetiva Zilda Maria de Freitas Vieira da Silva matrícula no RH nº. 1586, no cargo de Agente Comunitário de Sade - ACS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica determinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, afastar a servidora acima mencionada das Funções Laborais, a partir da data de 29/09/2026, por 30 (trinta) dias, conforme perícia médica. Sendo que os encargos salariais serão pagos pelo Município de Tabaporã, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal