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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre licença para tratamento de saúde, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde à servidora efetiva Fabiana Carvalho Ferreira matrícula no RH nº. 748, no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. Fica determinado à Coordenadoria de Recursos Humanos, afastar a servidora acima mencionada das Funções Laborais, a partir da data de 13/10/2026, por 60 (sessenta) dias, conforme perícia médica. Sendo que os encargos salariais serão pagos pelo Município de Tabaporã, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal