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Pref. Juara

PORTARIA Nº 059/2026/SME/MT

Dispõe sobre remoção dos Profissionais da Educação Básica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Orgânica do Município de Juara-MT, da Lei Complementar Municipal nº 068/2009, da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, da Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, e demais legislações vigentes e suas alterações,

CONSIDERANDO a necessidade de organização do quadro de profissionais da educação para o ano letivo de 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, prazos e critérios para a remoção dos Profissionais da Educação Básica entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais e a adequada organização funcional das unidades escolares durante o encerramento do ano letivo de 2026 e o início do ano letivo de 2027;

RESOLVE:

DO PROCESSO DE REMOÇÃO

Art. 1º Estabelecer os critérios, procedimentos e prazos para solicitação de remoção dos Profissionais da Educação Básica entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Juara-MT, para exercício no ano letivo de 2027.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se remoção o deslocamento do Professor, do Técnico Administrativo Educacional, do Técnico de Desenvolvimento Infantil e do Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura e Nutrição entre unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, observada a existência de vaga livre ou a possibilidade de remoção por permuta, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 068/2009 e demais legislações vigentes.

Art. 3º 03 a 06/11/2026 O pedido de remoção dos Profissionais da Educação Básica para exercício no ano letivo de 2027.

§ 1º O profissional interessado deverá encaminhar o requerimento (Anexo I ou Anexo II) em PDF on-line por meio do link: https://forms.gle/hr9f8xbLo8dpKiuy9 e anexar os documentos necessários, quando solicitados, indicando a unidade educacional para a qual pretende ser removido.

§ 2º O servidor será responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento e pela apresentação da documentação exigida para análise do pedido.

Art. 4º O Profissional da Educação que formalizar pedido de remoção deverá, obrigatoriamente, comunicar à Equipe Gestora da unidade escolar em que se encontra lotado sobre a solicitação realizada, a fim de possibilitar o acompanhamento do processo de remoção e subsidiar o planejamento e a organização do quadro de profissionais da unidade escolar para o ano letivo de 2027.

§ 1º A comunicação deverá ser realizada por escrito, mediante apresentação do comprovante de solicitação de remoção, dentro do prazo estabelecido para os requerimentos.

§ 2º Caberá à Equipe Gestora da unidade escolar acompanhar a tramitação dos pedidos de remoção comunicados pelos servidores, visando à organização administrativa e pedagógica e ao planejamento das necessidades de pessoal para o ano letivo de 2027.

§ 3º A comunicação à Equipe Gestora terá caráter exclusivamente informativo e de acompanhamento, não constituindo requisito de autorização ou anuência da gestão escolar para a análise e o deferimento do pedido de remoção, cuja competência permanecerá com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições desta Portaria.

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

Art. 5º O processo de remoção será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Recursos Humanos, com acompanhamento da Comissão de constituída de acompanhamento.

§ 1º Compete à Comissão receber, organizar e analisar os requerimentos de remoção apresentados pelos servidores.

§ 2º Para fins de classificação no processo de remoção, será considerada a pontuação obtida pelo servidor no processo de contagem de pontos realizado na unidade escolar em que se encontra lotado.

§ 3º A análise dos pedidos observará a classificação dos servidores, a existência de vaga livre, a compatibilidade do cargo ou função e os demais critérios previstos na legislação vigente.

DA REMOÇÃO POR PERMUTA

Art. 6º A remoção por permuta será processada de acordo com as disposições da Lei Complementar Municipal nº 068/2009 e demais normas aplicáveis.

§ 1º O profissional interessado em remoção por permuta deverá formalizar o pedido e aguardar a análise e a decisão da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Até a publicação ou comunicação formal do deferimento da remoção, os servidores envolvidos permanecerão em exercício em suas respectivas unidades de lotação.

DOS EFEITOS DA REMOÇÃO

Art. 7º A remoção dos Profissionais da Educação Básica será processada e concedida em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 068/2009 e demais legislações vigentes.

§ 1º O deferimento da remoção durante o ano de 2026 não implicará o deslocamento imediato do servidor, que permanecerá em exercício na unidade escolar de origem até a conclusão de suas atividades funcionais referentes ao ano letivo de 2026.

§ 2º O servidor que tiver sua remoção deferida deverá apresentar-se e iniciar o exercício na unidade escolar para a qual foi removido após o retorno das férias, no início das atividades funcionais do ano de 2027, conforme calendário e orientações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Antes do encerramento de suas atividades na unidade escolar de origem, o profissional deverá deixar devidamente organizados os documentos, registros, informações, materiais e demais responsabilidades relacionadas ao cargo ou função exercidos durante o ano letivo de 2026.

§ 4º Quando necessário, o servidor deverá realizar a transição das informações relativas às suas atribuições junto à Equipe Gestora da unidade escolar de origem.

DO DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES

Art. 8º Não será permitido o deslocamento, afastamento ou mudança de unidade de exercício de servidor sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, devendo toda movimentação funcional ser devidamente registrada para fins de controle e atualização da vida funcional do profissional.

DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO

Art. 9º O profissional que solicitar remoção e posteriormente desistir do pedido deverá formalizar o cancelamento por escrito, impreterivelmente, até 1 (um) dia antes da realização da etapa de atribuição correspondente.

Parágrafo único. O não comparecimento do servidor ao ato de atribuição, sem justificativa legal ou sem representação formal por procurador, será considerado desistência do pedido de remoção.

DA COMISSÃO DE REMOÇÃO

Art. 10 A análise dos requerimentos de remoção dos Profissionais da Educação Básica, ficará sob a responsabilidade da Comissão da Secretaria Municipal de Educação (SME), já constituída por meio da Instrução Normativa nº 002/2026/GS/SME/MT, à qual ficam atribuídas as competências relativas ao processo de remoção, observadas as disposições desta portaria.

§ 1º Compete à Comissão:

I – receber e analisar os pedidos de remoção;

II – conferir a classificação e a pontuação dos servidores;

III – verificar a existência de vagas e a compatibilidade entre o cargo ou função do servidor e a unidade pretendida;

IV – emitir parecer sobre os pedidos apresentados;

V – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as situações que demandem decisão administrativa superior.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos, à Assessoria Jurídica e aos demais setores competentes da Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria e prestar as orientações necessárias à execução do processo de remoção.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Complementar Municipal nº 068/2009 e as demais legislações vigentes.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 26 de outubro de 2026

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação.

Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025

Anexo I

REQUERIMENTO

Eu, _______________________________________________ portador (a) do RG nº ____________________________ e CPF ________________________

Cargo de__________________________________________, Efetivo, junto a Secretaria Municipal de Educação, lotado (a) na ________________________

_______________________________________________________________,

respeitosamente requerer de Vossa Senhoria concessão de Remoção para unidade de ensino________________________________________________.

Nestes Termos,

Peço Deferimento.

Juara – MT, _____ de________________ de 2026.

_________________________________________

Assinatura do (A) Requerente

Anexo II

REQUERIMENTO

Eu, ___________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________________ e CPF nº ____________________, efetivo (a), junto a Secretaria Municipal de Educação e/lotado (a) na ________

____________________________________________no cargo de_______ ______________________________________ respeitosamente requerer de Vossa Senhoria a concessão de REMOÇÃO POR PERMUTA com a (o) _______________________________________________________________ portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ________________ e CPF nº _____________________, efetivo (a), junto a Secretaria Municipal de Educação/lotado (a) na ____________________________________________.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Juara – MT, ______ de _______________ de 2026.

_______________________________________________ Assinatura

_______________________________________________

Assinatura