PORTARIA Nº 241/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
27 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na condição de unidade demandante, e a Secretaria Municipal de Viação e Obras, para apoio e condução operacional dos procedimentos de contratação pública, especialmente quanto à fase externa dos procedimentos licitatórios, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da eficiência, da segregação de funções, da segurança jurídica, da padronização e da racionalização dos procedimentos de contratação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar fluxo administrativo uniforme, especializado e rastreável para a condução dos procedimentos de contratação pública, observadas as competências atribuídas a cada órgão e unidade administrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina as modalidades de licitação, os procedimentos auxiliares e as hipóteses de contratação direta, estabelecendo atos, competências e formalidades próprias para cada procedimento;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, estabelece a distribuição de competências entre os órgãos e unidades administrativas municipais, observadas as atribuições da unidade demandante, dos órgãos responsáveis pela condução dos procedimentos, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, da autoridade competente e dos demais agentes envolvidos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, segundo o qual Portaria Conjunta entre as Secretarias interessadas poderá transferir a atribuição da realização da fase externa da licitação à Secretaria Municipal de Administração, no caso de bens e serviços comuns, ou à Secretaria Municipal de Viação e Obras, no caso de licitação de obras ou serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a natureza do objeto da contratação, consistente na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, conservação, reparação, recuperação e adequação das unidades escolares e demais edificações sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, mediante Portaria Conjunta, a transferência da atribuição para realização e condução da fase externa do procedimento licitatório à Secretaria Municipal de Viação e Obras, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a atuação integrada entre as Secretarias deve observar a segregação de funções, permanecendo sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, na condição de unidade demandante, as atribuições relativas à fase interna ou preparatória da contratação e os demais atos que lhe sejam legal ou regulamentarmente atribuídos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade do procedimento, a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o aproveitamento dos atos regularmente praticados, especialmente no âmbito da Concorrência vinculada ao Processo Administrativo nº 83.414/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa(s) especializada(s) para a execução de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, conservação, reparação, recuperação e adequação das unidades escolares e demais edificações sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL do Município de Várzea Grande/MT;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizada a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, na condição de unidade demandante e responsável pela definição e instrução da fase interna ou preparatória da contratação, e a Secretaria Municipal de Viação e Obras, para a realização e condução da fase externa do procedimento licitatório, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A atuação integrada prevista no caput observará a segregação de funções e as competências legal e regulamentarmente atribuídas a cada Secretaria, aos agentes responsáveis pela condução do procedimento, à autoridade competente e aos demais órgãos e unidades administrativas envolvidos.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Viação e Obras, no âmbito da atribuição prevista no art. 1º, a realização e condução da fase externa do procedimento licitatório, compreendendo, conforme o caso e nos limites de sua competência:
I – a adoção dos atos necessários à condução da fase externa da licitação;
II – a operacionalização da sessão pública e dos atos relacionados à seleção do fornecedor;
III – a análise e o processamento das propostas e dos documentos de habilitação, observadas as competências próprias do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio;
IV – o processamento de pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e demais manifestações apresentados durante a fase externa, com o apoio técnico da unidade demandante quando a matéria estiver relacionada às especificações e características do objeto;
V – a realização das diligências necessárias ao regular processamento do procedimento;
VI – a prática dos atos de publicidade, comunicação, organização processual e tramitação relacionados à fase externa;
VII – o encaminhamento dos autos para as providências subsequentes, após a conclusão dos atos de sua competência.
§ 1º A atribuição prevista neste artigo não compreende a definição ou alteração unilateral das características técnicas do objeto, dos quantitativos, das condições de execução, dos critérios de medição e pagamento ou de outros elementos próprios da fase interna ou preparatória.
§ 2º Os atos de competência da autoridade competente, inclusive adjudicação, homologação ou outros atos decisórios que lhe sejam atribuídos pela legislação ou regulamentação municipal, observarão o disposto nas normas aplicáveis e não serão transferidos por esta Portaria Conjunta, salvo quando houver previsão legal ou regulamentar específica.
§ 3º Na condução da fase externa serão observadas as competências próprias do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e demais agentes responsáveis pela prática dos atos do procedimento.
Art. 3º Permanecem sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, na condição de unidade demandante, as atividades relacionadas à fase interna ou preparatória da contratação, compreendendo, conforme o caso:
I – a identificação e formalização da necessidade administrativa;
II – a elaboração, aprovação e atualização dos documentos de planejamento de sua competência;
III – a definição e especificação do objeto;
IV – a definição dos quantitativos e das condições de execução;
V – a definição dos requisitos técnicos e das condições de participação relacionadas ao objeto, observadas as disposições legais;
VI – a elaboração das justificativas técnicas necessárias à contratação;
VII – a definição dos critérios de medição, pagamento e recebimento relacionados ao objeto;
VIII – a prestação dos esclarecimentos e subsídios técnicos necessários durante a fase externa;
IX – as demais providências atribuídas à unidade demandante pela legislação, regulamentação ou pelos documentos do processo.
§ 1º A atribuição da condução da fase externa à Secretaria Municipal de Viação e Obras não implica transferência da responsabilidade da SMECEL pela definição da necessidade administrativa, pela especificação do objeto ou pela consistência das informações técnicas que integram a fase preparatória.
§ 2º A SMECEL deverá prestar, sempre que solicitada, os esclarecimentos e subsídios necessários à análise de impugnações, pedidos de esclarecimentos, propostas, documentos de habilitação, diligências, recursos e demais questões relacionadas às características técnicas e às condições de execução do objeto.
§ 3º Quando a análise de determinada questão depender de conhecimento técnico específico relacionado ao objeto, a Secretaria Municipal de Viação e Obras poderá solicitar manifestação formal da unidade demandante ou da área técnica responsável.
Art. 4º Concluídas as providências de competência da fase interna ou preparatória, os autos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Viação e Obras para realização e condução da fase externa, acompanhados dos documentos, aprovações, pareceres e manifestações exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 81/2023 e pelas demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Viação e Obras poderá restituir os autos à SMECEL para saneamento, complementação, esclarecimento ou adequação, quando identificada ausência, inconsistência ou insuficiência de elemento necessário ao regular processamento da fase externa, especialmente quando a providência depender de informação ou decisão de competência da unidade demandante.
Art. 5º Durante a condução da fase externa, o Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação ou unidade responsável poderá requisitar manifestação da SMECEL, da equipe de planejamento, da área técnica, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município ou de outra unidade competente, sempre que a matéria exigir conhecimento técnico, jurídico, contábil, orçamentário ou especializado.
Art. 6º A atuação integrada prevista nesta Portaria Conjunta aplica-se ao procedimento licitatório de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL indicado no art. 1º, especialmente à Concorrência vinculada ao Processo Administrativo nº 83.414/2026, sem prejuízo da possibilidade de aplicação a outros procedimentos da mesma natureza, mediante ato próprio, quando necessário.
Art. 7º A atribuição conferida à Secretaria Municipal de Viação e Obras por esta Portaria Conjunta restringe-se à realização e condução da fase externa do procedimento licitatório, permanecendo com a SMECEL as competências próprias da unidade demandante e com as demais autoridades e unidades administrativas as atribuições que lhes sejam conferidas pela legislação e regulamentação municipal.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta aplica-se aos atos praticados após sua publicação, inclusive aos procedimentos em curso cuja fase externa ainda não tenha sido concluída, observadas as condições processuais e as competências aplicáveis a cada caso.
Parágrafo único. A aplicação desta Portaria Conjunta aos procedimentos em curso não implica convalidação automática dos atos anteriormente praticados, devendo eventual necessidade de ratificação, complementação ou adequação observar a legislação aplicável e a manifestação da autoridade competente, quando necessária.
Art. 9º A atuação integrada estabelecida nesta Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada mediante novo ato conjunto, observadas as competências legais e regulamentares e as necessidades administrativas das Secretarias signatárias.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 19 de outubro de 2026.
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MARIA FERNANDA FIGUEIREDO Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Várzea Grande/MT |
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CELSO LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Viação e Obras Várzea Grande/MT |