Carregando...
Pref. Apiacás

DISPÕE SOBRE O PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLITICA EDUCACIONAL DE TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Apiacás/MT;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional do Município de Apiacás/MT – 2026–2029, que estabelece, no Eixo 4 – Educação, como objetivo estratégico a expansão da oferta de ensino integral.

CONSIDERANDO a Portaria nº 018/2026, de 02 de outubro de 2026, que cria o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Apiacás – MT.

CONSIDERANDO a Portaria nº 024/2026, de 15 de outubro de 2026, que dispõe sobre a política educacional de tempo integral no âmbito do município Apiacás, estado de Mato Grosso e demais providências.

CONSIDERANDO a ata nº 02/2026 do Comitê Local de Educação em Tempo Integral, de 20 de outubro de 2026, na qual foi discutida a minuta do Plano de Implementação da Política de Educação em Tempo Integral do Município de Apiacás-MT, realizadas as considerações pertinentes e aprovada a versão final do documento;

CONSIDERANDO a ata 005/2026 do Conselho Municipal de Educação de Apiacás-MT, de 22 de outubro de 2026, referente à apreciação do Plano de Implementação da Política de Educação em Tempo Integral, na qual foram apresentadas considerações e aprovado o documento.

RESOLVE:

Artigo 1º Dar publicidade ao plano de implementação da Política de Educação em Tempo Integral, conforme segue:

PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE TEMPO INTEGRAL

1. DIAGNÓSTICO DA OFERTA EXISTENTE

O Município de Apiacás está localizado no Estado de Mato Grosso e possuía 8.590 habitantes no Censo Demográfico de 2022, distribuídos em uma área territorial de 20.488,646 km², com densidade demográfica de 0,42 habitante por quilômetro quadrado. A taxa de escolarização da população de 6 a 14 anos registrada foi de 97,39% em 2022 (IBGE, 2026). Essas características devem ser consideradas no planejamento da oferta educacional, especialmente quanto à distribuição das unidades escolares e aos deslocamentos dos estudantes.

O Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Apiacás, referente ao período de 2023 a 2024, registra avanços no atendimento à Educação Infantil e informa que, segundo a análise municipal, o atendimento às crianças de 4 e 5 anos foi universalizado em 2023. Entretando, em relação à demanda por vagas, o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, registrou, em 16 de outubro de 2025, uma fila de espera de 40 crianças por vagas em creche. Desse total, 10 crianças tinham idade entre 1 e 2 anos, 29 estavam na faixa de 2 a 3 anos e uma tinha idade superior a 3 anos.

No que se refere a oferta de Educação em Tempo Integral em Apiacás, em 2024, estava concentrada na rede estadual de ensino, com 157 estudantes do Ensino Médio em jornada de sete horas diárias. O mesmo relatório registra há ausência de matrículas nessa modalidade na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nos períodos analisados.

Esse quadro evidencia a necessidade de estruturar a política municipal para ampliar progressivamente a oferta de jornada integral na rede pública municipal, considerando as condições de infraestrutura, recursos financeiros, disponibilidade de profissionais, alimentação escolar e organização pedagógica.

A avaliação da qualidade da Educação Básica deve considerar, além do acesso e da permanência, os indicadores de aprendizagem, rendimento escolar e fluxo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) combina dados de aprovação escolar, provenientes do Censo Escolar, com resultados de desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) (INEP, [s. d.]).

O relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente às contas anuais de governo de Apiacás apresenta análise dos resultados do Ideb de 2023, divulgados em 2024, e registra que os resultados dos anos iniciais do Ensino Fundamental ficaram abaixo das médias estadual e nacional, enquanto os resultados dos anos finais superaram essas médias (MATO GROSSO, 2025). Essa diferença entre etapas reforça a importância de analisar os resultados por segmento, sem generalizar o desempenho de uma etapa para toda a rede.

A implementação da Educação em Tempo Integral deverá considerar os resultados educacionais disponíveis, o acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes e a articulação entre ampliação da jornada, currículo, práticas pedagógicas, inclusão e equidade. A extensão do tempo de permanência na escola, isoladamente, não garante melhoria da aprendizagem; sua contribuição depende da qualidade e da intencionalidade educativa das experiências ofertadas.

2. DEMANDA POR MATRÍCULAS

A definição da demanda por matrículas em tempo integral constitui etapa fundamental para o planejamento da implantação e expansão da oferta educacional no Município de Apiacás. O levantamento deverá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e os setores responsáveis pelo cadastro e pela matrícula, considerando a demanda manifesta das famílias, a lista de espera, a capacidade de atendimento das unidades e as condições necessárias à oferta de uma jornada ampliada com qualidade.

Para identificar a demanda atual, deverão ser considerados:

I – A lista de espera por vagas na Educação Infantil, com identificação da faixa etária e da localização das famílias;

II – A quantidade de famílias que manifestam interesse na jornada em tempo integral;

III – O número de crianças e estudantes matriculados por unidade escolar, etapa de ensino e faixa etária;

IV – As condições de atendimento das unidades escolares, incluindo salas disponíveis, espaços educativos, alimentação, instalações sanitárias, acessibilidade e recursos humanos;

V – A necessidade de atendimento de crianças público-alvo da Educação Especial, com a identificação dos apoios e das condições de acessibilidade necessários;

VI – A capacidade orçamentária e financeira do Município para custear a implantação e a manutenção das matrículas.

A Secretaria Municipal de Educação deverá consolidar os dados em levantamento próprio, com atualização periódica, a fim de subsidiar a escolha das unidades participantes, a organização das turmas, a contratação ou alocação de profissionais e a previsão dos recursos necessários.

Quadro 1 – Levantamento municipal da demanda por matrículas em tempo integral

Matrículas atuais da rede municipal por etapa e unidade

1112 matrículas

Crianças atualmente na lista de espera por creche

17 crianças

Capacidade física disponível para atendimento integral

15 crianças berçário

Número inicial de matrículas viáveis para implantação

15 matrículas

Fonte: elaboração própria, com base no levantamento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Apiacás.

3. METAS DE EXPANSÃO, ETAPAS, MODALIDADES E PÚBLICO PRIORITÁRIO

A expansão da Educação em Tempo Integral ocorrerá de forma progressiva, planejada e compatível com a demanda educacional do Município, a disponibilidade de recursos financeiros, a capacidade das unidades escolares e a garantia das condições pedagógicas, estruturais e humanas necessárias ao atendimento.

3.1 Meta geral

Ampliar progressivamente a oferta de Educação em Tempo Integral na rede pública municipal de Apiacás – EMEI Construindo o Saber, EMEB Centro de Promoção Educacional, EMEB Paulo Freire, EMEB Rural Guilherme de Almeida, assegurando condições de acesso, permanência, inclusão, equidade e desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da articulação entre currículo, práticas pedagógicas, infraestrutura, profissionais, alimentação escolar, transporte e financiamento.

3.2 Metas específicas

I – Realizar levantamento atualizado da demanda por matrículas em tempo integral na rede municipal;

II – Identificar e selecionar, com base em critérios técnicos, a unidade escolar ou as unidades escolares com condições para iniciar a oferta;

III – Planejar a implantação inicial de matrículas em tempo integral na Educação Infantil, priorizando o atendimento em creche, conforme a demanda identificada e a viabilidade técnica e financeira;

IV – Assegurar que a jornada integral seja acompanhada de proposta pedagógica própria, integrada ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

V – Dimensionar os profissionais necessários para o atendimento, respeitando as normas aplicáveis, as necessidades das crianças e as condições de trabalho;

VI – Adequar os espaços, equipamentos, materiais pedagógicos e serviços de apoio antes do início do atendimento;

VII – Prever recursos para implantação e manutenção da oferta nos instrumentos orçamentários municipais;

VIII – Monitorar anualmente as matrículas, a frequência, a permanência, a execução financeira, as condições de oferta e os resultados educacionais.

3.3 Etapas de expansão

A implantação deverá ocorrer em etapas, com avaliação das condições de atendimento antes de cada ampliação.

Etapa

Ações principais

Prazo de referência

Planejamento e atualização do diagnóstico

Atualizar demanda, matrículas, lista de espera, estrutura física, quadro de profissionais e custos.

Outubro/2026

Preparação da unidade inicial

Definir unidade, organizar proposta pedagógica, adequar espaços, dimensionar equipe e garantir alimentação e transporte.

Outubro/2026

Implantação inicial

Iniciar as matrículas planejadas, com acompanhamento da frequência, adaptação, qualidade do atendimento e execução financeira.

Outubro/2026

Monitoramento e avaliação

Avaliar os resultados e identificar ajustes necessários

Novembro/2026

Expansão progressiva

Ampliar o número de matrículas/ unidades atendidas conforme a demanda, os resultados e a disponibilidade de recursos

A partir de 2027

3.4 Etapas e modalidades prioritárias

Considerando a ausência de matrículas municipais em tempo integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, conforme o Relatório de Monitoramento do PME de Apiacás, propõe-se iniciar a implementação pela Educação Infantil, prioritariamente na etapa de creche, conforme o levantamento atualizado que apresenta a demanda e a viabilidade de atendimento.

A implantação inicial contemplará o berçário, considerando a faixa etária atendida, a demanda das famílias, as condições da unidade e a disponibilidade de profissionais.

A expansão para outras faixas etárias da Educação Infantil e, posteriormente, para o Ensino Fundamental será definida a partir de avaliação específica da demanda e das condições de cada unidade.

4. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

A organização das turmas em tempo integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá observar a faixa etária dos estudantes, as necessidades de desenvolvimento e cuidado, a demanda identificada, a capacidade física da unidade escolar e as normas educacionais vigentes. A quantidade de crianças por turma e a proporção entre crianças e profissionais deverão respeitar as regras aplicáveis ao sistema de ensino, bem como as exigências de segurança, acessibilidade e qualidade do atendimento escolar.

Na Educação Infantil, especialmente no atendimento de bebês e crianças bem pequenas, a organização deverá considerar as necessidades de alimentação, higiene, repouso, acolhimento, brincadeiras, interação e acompanhamento individualizado. A ampliação da jornada não deverá resultar em agrupamentos incompatíveis com a faixa etária ou com as condições de atendimento da unidade.

Antes da abertura das turmas, a Secretaria Municipal de Educação em colaboração com as unidades escolares, deverão:

I – Definir o número de turmas e de matrículas de acordo com a demanda comprovada e a capacidade de atendimento;

II – Estabelecer a jornada diária, os horários de entrada e saída e a organização dos momentos pedagógicos e de cuidado;

III – Prever os períodos de alimentação, higiene, repouso, brincadeiras livres e orientadas, experiências culturais, exploração dos espaços e interação entre crianças.

A organização definitiva das turmas será registrada no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação e nos documentos pedagógicos correspondentes, respeitando o Projeto Político-Pedagógico e as normas do sistema de ensino.

5. PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

A oferta de Educação em Tempo Integral exige dimensionamento específico dos recursos humanos, considerando a faixa etária atendida, o número de turmas e matrículas, a jornada de funcionamento, a proposta pedagógica e as necessidades de cuidado, alimentação, higiene, segurança e acompanhamento dos estudantes.

A quantidade de profissionais não deverá ser estabelecida apenas pelo número total de matrículas. O dimensionamento deverá considerar também a faixa etária, a organização das turmas, os períodos de descanso e alimentação, as necessidades de apoio individualizado e as jornadas de trabalho dos servidores.

A atribuição de servidores para atuarem com as matrículas de tempo integral, deverá considerar as legislações vigentes. Em consonância com a Lei Complementar nº 014/2008.

6. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E TRANSPORTE

6.1 Alimentação escolar

A alimentação escolar deverá ser planejada de acordo com a duração da jornada, a faixa etária, o número de estudantes, as necessidades nutricionais e as condições de funcionamento da unidade. A oferta em tempo integral exige a organização de refeições e lanches em quantidade e horários compatíveis com a permanência dos estudantes, respeitando as orientações do nutricionista responsável técnico e as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Para a implantação da oferta municipal, deverão ser previstos:

I – Cálculo do número diário de refeições conforme a jornada e a faixa etária;

II – Elaboração ou adequação dos cardápios pelo profissional responsável, considerando as necessidades nutricionais e as restrições alimentares informadas e devidamente acompanhadas;

III – Aquisição e armazenamento adequados dos gêneros alimentícios;

IV – Verificação da capacidade da cozinha, dos equipamentos, dos utensílios, dos locais de armazenamento e dos espaços destinados às refeições;

V – Dimensionamento dos profissionais envolvidos no recebimento, preparo, distribuição e higienização;

VI – Observância das normas sanitárias e dos procedimentos de segurança alimentar;

VII – Planejamento dos custos adicionais decorrentes do aumento da jornada e do número de refeições.

Os recursos federais do PNAE deverão ser considerados no planejamento financeiro, sem presumir que sejam suficientes para cobrir integralmente todos os custos adicionais da oferta em tempo integral. A Secretaria deverá calcular a necessidade total de recursos e identificar a contrapartida municipal necessária.

6.2 Transporte escolar

O planejamento do transporte escolar deverá considerar a localização das famílias, a distribuição territorial das unidades, os horários da jornada integral e a compatibilidade entre as rotas existentes e os horários de entrada e saída. O levantamento deverá verificar especialmente as necessidades de estudantes residentes na área rural e de famílias que dependam do transporte público escolar para acessar a unidade.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) oferece assistência técnica e financeira suplementar para apoiar o transporte de estudantes da Educação Básica pública residentes em áreas rurais que utilizam esse serviço (FNDE, s. d.). A eventual utilização desses recursos deverá respeitar as regras do programa e a elegibilidade das despesas.

Antes da implantação, a Secretaria Municipal de Educação deverá:

I – Identificar os estudantes que necessitam de transporte para frequentar a unidade selecionada;

II – Analisar a compatibilidade das rotas e dos horários com a jornada integral;

III – Verificar a disponibilidade e as condições de segurança dos veículos, bem como os custos de combustível, manutenção, pessoal e eventuais serviços contratados;

IV – Avaliar se serão necessárias alterações de itinerários, horários ou contratos;

V – Estimar o impacto financeiro adicional e indicar a fonte de custeio;

VI – Garantir que a organização do transporte não comprometa a frequência, a segurança ou o tempo de atendimento pedagógico.

A oferta de transporte deverá ser planejada conforme a demanda efetiva e as normas aplicáveis, sem presumir a necessidade de novas rotas ou veículos antes da realização do levantamento.

7. INFRAESTRUTURA, ESPAÇOS EDUCATIVOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

A implantação da Educação em Tempo Integral deverá ser precedida de visita in loco, para identificar as adequações necessárias ao funcionamento durante toda a jornada. A avaliação deverá contemplar a segurança, a acessibilidade, a salubridade, a capacidade dos ambientes e sua adequação à faixa etária e à proposta pedagógica.

Na escolha da unidade inicial, deverão ser considerados, no mínimo:

I – Salas de atividades e demais ambientes compatíveis com a quantidade e a faixa etária dos estudantes;

II – Instalações sanitárias adequadas à idade, em quantidade compatível com a demanda e em condições de higiene e segurança;

III – Cozinha, despensa, refeitório ou espaço adequado para alimentação, conforme a organização da unidade;

IV – Áreas externas e espaços para brincadeiras, movimento, exploração e contato com a natureza, conforme as condições locais;

V – Acessibilidade e condições de circulação e utilização dos ambientes;

VI – Ventilação, iluminação, abastecimento de água, instalações elétricas e demais condições de funcionamento;

VII – Locais adequados para armazenamento de materiais pedagógicos, produtos de limpeza e alimentos, com separação e segurança;

VIII – Mobiliário, equipamentos e utensílios compatíveis com a faixa etária e a quantidade de estudantes;

IX – Condições de higiene, limpeza, conservação, segurança e manutenção dos espaços.

As constatações da visita in loco, deverão ser registradas, considerando as condições existentes, as adequações necessárias, a prioridade de execução, o custo estimado e o responsável pela providência. Quando houver necessidade de obra, reforma ou ampliação, a implantação deverá observar os procedimentos técnicos, administrativos, orçamentários e de autorização aplicáveis.

7.1 Materiais pedagógicos e equipamentos

A aquisição de materiais deverá estar vinculada à proposta pedagógica e às experiências planejadas para a jornada integral. Deverão ser avaliadas as necessidades de livros de literatura infantil, brinquedos seguros e adequados à idade, materiais para desenho e criação, jogos, recursos para música e movimento, materiais de exploração sensorial, mobiliário infantil, colchonetes ou equipamentos de repouso, utensílios de alimentação e itens necessários à higiene e à organização dos ambientes.

A lista definitiva de compras deverá ser elaborada após o inventário dos bens já disponíveis. Esse procedimento permitirá distinguir os materiais existentes que podem ser utilizados daqueles que precisam de reposição, adequação ou aquisição, evitando duplicidade de compras.

A Secretaria Municipal de Educação deverá priorizar, nesta ordem, as condições indispensáveis à segurança e ao funcionamento, as adequações estruturais necessárias, os equipamentos essenciais ao cuidado e à alimentação e os materiais pedagógicos vinculados à proposta de Educação em Tempo Integral.

8. ESTIMATIVA DE RECURSOS FINANCEIROS

A implantação e a manutenção da Educação em Tempo Integral deverão estar acompanhadas de estimativa financeira que contemple tanto as despesas iniciais quanto os custos recorrentes. A estimativa deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com os setores de planejamento, orçamento, finanças, compras e infraestrutura, considerando o número de matrículas planejadas, a unidade escolhida, o quadro de profissionais e as adequações necessárias.

A Lei Federal nº 15.388/2026 estabelece que a ampliação da jornada integral deve ser acompanhada de condições adequadas de infraestrutura, profissionais, alimentação, transporte e recursos didático-pedagógicos (BRASIL, 2026). Portanto, o planejamento financeiro deverá abranger o conjunto das condições necessárias à oferta, e não apenas os custos de contratação ou ampliação da jornada dos profissionais.

8.1 Despesas de implantação

Deverão ser estimados, conforme a necessidade identificada:

I – Obras, reformas e adequações físicas;

II – Aquisição de mobiliário, equipamentos e utensílios;

III – Aquisição inicial de materiais pedagógicos;

IV – Adequações da cozinha, do refeitório e dos espaços de repouso e higiene;

V – Adequações de acessibilidade e segurança;

VI – Outras despesas indispensáveis à abertura das turmas.

8.2 Despesas de manutenção

Deverão ser considerados:

I – Remuneração e encargos dos profissionais necessários;

II – Alimentação escolar e aquisição de gêneros alimentícios;

III – Transporte escolar, quando aplicável;

IV – Água, energia elétrica, gás, internet e demais despesas de funcionamento;

V – Limpeza, higiene, conservação e manutenção dos ambientes;

VI – Reposição de materiais pedagógicos e de consumo;

VII – Manutenção de equipamentos e mobiliário;

VIII – Formação continuada dos profissionais;

IX – Demais despesas diretamente relacionadas à oferta em tempo integral.

8.3 Fontes de financiamento

A Secretaria Municipal de Educação deverá identificar as fontes de recursos legalmente aplicáveis, considerando as receitas municipais destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as transferências e os programas federais ou estaduais para os quais o Município seja elegível e os recursos previstos nos instrumentos orçamentários municipais.

A previsão financeira deverá ser compatibilizada com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observadas as regras de vinculação, elegibilidade, execução e prestação de contas de cada fonte. Nenhum repasse deverá ser considerado garantido sem confirmação da elegibilidade do Município, dos critérios aplicáveis e da disponibilidade efetiva dos recursos.

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

APIACÁS (MT). Secretaria Municipal de Educação. Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) de Apiacás/MT: período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Apiacás, MT: Secretaria Municipal de Educação, 2025. Disponível em: https://transparencia.apiacas.mt.gov.br/fotos_downloads/9684.pdf. Acesso em: 19 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm. Acesso em: 17 out. 2026.

BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Brasília, DF: FNDE, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae. Acesso em: 19 out. 2026.

BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Brasília, DF: FNDE, [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate. Acesso em: 18 out. 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Apiacás: panorama. Rio de Janeiro: IBGE, [s. d.]. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/apiacas.html. Acesso em: 19 out. 2026.

MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Contas anuais de governo: Município de Apiacás, exercício de 2024. Cuiabá: TCE-MT, 2025. Disponível em: https://transparencia.apiacas.mt.gov.br/fotos_downloads/9897.pdf. Acesso em: 18 out. 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS (MT). Plano Estratégico da Prefeitura de Apiacás. Apiacás, MT: Prefeitura Municipal, [s. d.]. Disponível em: https://transparencia.apiacas.mt.gov.br/fotos_downloads/10241.pdf. Acesso em: 19 out. 2026.

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar normas complementares para regulamentar a execução do presente Plano.

Artigo 3º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação vigente.

Artigo 4º Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação.

José Roberto Pereira da Silva

Secretário Municipal de Educação

Decreto Municipal nº 002/2026