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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 078, de 14 de outubro de 2026, que regulamenta os critérios e procedimentos para seleção de servidores para designação à Função de Confiança de Direção de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do referido Decreto, que autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a realizar o processo seletivo por meio de Comissão Técnica especialmente designada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a transparência, a impessoalidade e a observância dos critérios técnicos de mérito e desempenho durante todas as etapas do processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão Técnica responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e execução do Processo Seletivo para a Função de Confiança de Direção de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT, nos termos do Decreto Municipal nº 078/2026:

I – ROSANA APARECIDA DA ROSA MUNHOZ – Presidente da Comissão;

II – SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA – Membro;

III – SONIA ROSANGELA DE MELO – Membro.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 078/2026 e do respectivo edital:

I – Organizar, coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos necessários à realização do processo seletivo;

II – Acompanhar e supervisionar as inscrições dos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital;

III – Coordenar e acompanhar a realização das etapas de avaliação previstas no art. 4º do Decreto Municipal nº 078/2026;

IV – Zelar pela aplicação de critérios objetivos, uniformes e previamente estabelecidos para todos os candidatos;

V – Organizar e registrar os resultados das avaliações, garantindo a transparência e a regularidade dos procedimentos;

VI – Receber, analisar e deliberar sobre os recursos administrativos apresentados pelos candidatos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no edital;

VII – Elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados no âmbito do processo seletivo;

VIII – Consolidar e encaminhar à autoridade competente o resultado final do processo seletivo, para fins de homologação;

IX – Adotar as demais providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento do processo seletivo, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo, assegurando igualdade de condições a todos os participantes.

Art. 4º A Comissão deverá observar as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável e no edital, devendo seus membros declarar eventual situação que possa comprometer a imparcialidade na condução ou avaliação do processo seletivo.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outros setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das responsabilidades dos membros designados.

Art. 6º A designação de que trata esta Portaria não implica, por si só, concessão de gratificação ou remuneração adicional, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Rio Claro – MT, 26 de outubro de 2026.

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021