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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 121/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026/GAPRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 da Lei Municipal nº 252/2005, que trata da comemoração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2026/GAPRE, de 06 de janeiro de 2026, que estabeleceu o dia 28 de outubro de 2026 como ponto facultativo;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa de transferir o ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), visando à melhor organização das atividades administrativas, à valorização dos servidores públicos municipais e à eficiência na prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2º O inciso V do art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2026/GAPRE, de 06 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) – Ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, nos termos do art. 248 da Lei Municipal nº 252/2005.”

Art. 3º Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º O ponto facultativo previsto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, especialmente os serviços de urgência e emergência em saúde, limpeza pública, transporte de pacientes, transporte escolar em dias letivos e demais atividades que não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente ou mediante escalas de plantão organizadas pelas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 5º Compete aos Secretários Municipais e demais dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, assegurando a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 002/2026/GAPRE.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal