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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 027, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis-MT para o biênio 2027/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, por seu Presidente, no uso das atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 2.438/2023, na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Regimento Interno homologado pelo Decreto Executivo nº 105/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil organizada na formulação e no controle das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 2.438/2023 e a deliberação do CMDCA realizada em 21/10/2026;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica estabelecido o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA de Campo Novo do Parecis-MT para o biênio 2027/2028, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O processo eleitoral será organizado e conduzido por Comissão Eleitoral composta por 3 (três) conselheiros representantes do Poder Executivo, com apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, o Ministério Público e o Conselho Tutelar poderão ser convidados a acompanhar o processo eleitoral.

DAS VAGAS E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º A representação da sociedade civil será composta por 6 (seis) representantes, distribuídos da seguinte forma:

I – 5 (cinco) representantes de instituições que atuem na promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, com seus respectivos suplentes;

II – 1 (um) representante de entidade de classe, podendo ser das áreas de Psicologia, Serviço Social ou Contabilidade, com seu respectivo suplente.

§ 1º Na ausência de candidaturas para a vaga prevista no inciso II, esta poderá ser preenchida por entidade inscrita no segmento previsto no inciso I.

§ 2º As entidades suplentes serão classificadas conforme a ordem de votação e convocadas em caso de vacância.

Art. 4º Poderão participar do processo de escolha as organizações da sociedade civil que:

I – estejam legalmente constituídas há, no mínimo, 12 (doze) meses, com CNPJ ativo;

II – estejam em regular funcionamento e possuam sede ou atuação comprovada no município;

III – estejam devidamente registradas e regulares junto ao CMDCA;

IV – indiquem formalmente seu representante, que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e estar em pleno gozo dos direitos políticos.

Art. 5º No ato da inscrição, a entidade deverá apresentar:

I – cópia atualizada do comprovante de inscrição no CNPJ;

II – requerimento de inscrição assinado pelo representante legal (ANEXO I);

III – cópia do certificado ou documento comprobatório de registro junto ao CMDCA;

IV – documento oficial de identificação do representante indicado.

DAS INSCRIÇÕES E DO FÓRUM

Art. 6º As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail cmdca@camponovodoparecis.mt.gov.br até as 23h59min do dia 09 de novembro de 2026, não sendo aceitas inscrições fora desse prazo.

§1º O Fórum de Escolha será realizado no dia 10 de novembro de 2026, às 13h30, na Sala dos Conselhos, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 206-NE, Bairro Centro.

§2º Durante o Fórum, antes da votação haverá uma curta explanação sobre o CMDCA, suas funções, composição entre outras.

Art. 7º Somente poderão votar as organizações da sociedade civil com registro regular junto ao CMDCA.

§1º O representante da entidade deverá apresentar documento oficial com foto e comprovação de sua representação, admitida procuração para esse fim.

§2º A votação será secreta, por meio de cédula própria, elaborada pela Comissão Eleitoral.

§3º Cada organização habilitada terá direito a 2 (dois) votos por segmento, conforme as regras de votação estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º Concluída a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos e anunciará o resultado durante o Fórum.

§1º Serão consideradas eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em cada segmento, respeitado o número de vagas previsto nesta Resolução.

§2º Em caso de empate, terá preferência a entidade com maior tempo de constituição, comprovado pelo cartão CNPJ.

Art. 9º O resultado da eleição será divulgado pelos meios oficiais do Município, com a identificação das entidades eleitas e de seus respectivos representantes titulares e suplentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O mandato pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará seu representante junto ao CMDCA, podendo substituí-lo mediante comunicação formal e justificada que será apreciada pela plenária do CMDCA.

Art. 11. Os representantes eleitos serão diplomados em cerimônia conduzida pela Mesa Diretora do CMDCA, com a participação do Prefeito Municipal ou por autoridade por ele designada, em data a ser divulgada pelo CMDCA.

Art. 12. O mandato que se refere a essa Resolução se dará de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

Art. 13. A apresentação de declaração falsa ou de documento adulterado implicará a anulação da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Art. 14. A participação no processo de escolha implica a aceitação das disposições desta Resolução e na ciência das legislações pertinentes (Lei Federal nº 8069/1990, Lei Municipal 2.438/2023 e Regimento Interno do CMDCA).

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com apreciação da Mesa Diretora do CMDCA quando necessário.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 21 de outubro de 2026.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP