PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR 01 DIVULGA PRIMEIRA RETIFICACAO DO EDITAL DE ABERTURA
27 de Outubro de 2026
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
DIVULGA PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 002/2026, instituída por meio da Portaria nº 1.408/2026, de 14 de outubro de 2026, neste ato representada por sua presidente, GÉSSICA RODRIGUES DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o que segue:
1. DA RETIFICAÇÃO
1.1 Fica retificado o texto do Item 2.1.8.5 que trata da Isenção para doador regular de sangue do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação, e não como constou:
ONDE SE LÊ:
O candidato doador regular de sangue deverá apresentar declaração padronizada expedida por banco de sangue público ou privado autorizado pelo Poder Público, comprovando a realização de, no mínimo, três doações no período de 12 (doze) meses na Lei Federal 13.656/2018, anteriores à publicação deste Edital, conforme a legislação federal aplicável.
LEIA-SE:
O candidato doador regular de sangue deverá apresentar declaração padronizada expedida por banco de sangue público ou privado autorizado pelo Poder Público, comprovando a realização de, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital, prevista na legislação municipal 1.522/2010.
1.2 Fica retificado o texto do Item 4.3.14 — Candidata lactante do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação, e não como constou:
ONDE SE LÊ:
Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
LEIA-SE:
Conforme previsão na Lei Estadual nº 10.269/15 a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
1.3 Fica retificado o texto do Item 7.3.17 — Exame médico pré-admissional do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação, e não como constou:
ONDE SE LÊ:
Exame médico PRÉ – ADMISSIONAL de aptidão física e mental, que correrão sob suas expensas (NÃO PODENDO SER ATESTADOS DO SUS)
LEIA-SE
Ser considerado apto para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, os quais correrão às suas expensas.
1.4 Fica inserido o texto Item 2.4.1.2 — Arredondamento das vagas reservadas a PcD
NOVO TEXTO
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.4.1. resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.
2. DA RATIFICAÇÃO
2.1. Permanecem inalterados e ratificados todos os demais itens, subitens e disposições do
Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 que não foram expressamente alterados por este Edital Complementar.
Nova Xavantina/MT, em 27 de Outubro de 2026
Géssica Rodrigues da Cruz
Presidente da Comissão Organizadora