Lei Municipal nº 1170/2026 Araguaiana, 14 de outubro de 2026.
28 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.964,96 (cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para criação de dotação orçamentária no orçamento municipal vigente, como segue:
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Órgão: |
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Função: |
04 Administração |
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Subfunção: |
122 Administração Geral |
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Programa: |
0098 – Emenda Impositiva |
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Projeto/Atividade: |
1098 – Aquisição de Equipamentos, Maquinas, Moveis e Utensílios - Emenda Ver. Derci Nardes Gomes |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente............R$ 7.880,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.500.750 |
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Órgão: |
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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Função: |
18 Gestão Ambiental |
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Subfunção: |
122 Administração Geral |
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Programa: |
0098 – Emenda Impositiva |
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Projeto/Atividade: |
1099 - Manutenção do Programa Castração Legal - Emenda Ver. Valdemar Saldanha Braga Neto/ Derci Nardes Gomes |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente..........R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.500.750 |
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Órgão: |
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
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Função: |
15 Urbanismo |
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Subfunção: |
451 Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
0098 – Emenda Impositiva |
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Projeto/Atividade: |
1100 – Aquisição de Equipamentos e Implementos – Ver. Derci Nardes Gomes |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente..........R$ 5.084,96 |
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Fonte de Recurso: |
1.500.750 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964., da seguinte ficha orçamentária;
04 121 0098 1063 0000 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
052 4.4.90.51.00 Obras e Instalações...............................R$ 52.964,96
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 14 de outubro de 2026.
JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal