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Pref. Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 96/2026

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.900/2026 estabelece os requisitos e procedimentos para qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais no âmbito do Município de Araputanga;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 001/2026 e o Processo Administrativo nº 01/2026, instaurado para análise do pedido de qualificação do Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL como Organização Social na área da Saúde;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde procedeu à análise técnica da documentação apresentada pela entidade, tendo emitido Relatório Técnico favorável à sua qualificação, reconhecendo a compatibilidade de suas finalidades institucionais com a área da Saúde, bem como sua experiência e capacidade técnica;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município examinou a documentação apresentada e, após a realização de diligência e a apresentação de esclarecimentos e documentos complementares pela interessada, emitiu Parecer Jurídico Complementar, acolhendo substancialmente as justificativas apresentadas, com as ressalvas nele consignadas;

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Saúde, por meio de Despacho Administrativo de 26 de outubro de 2026, ratificou o Relatório Técnico favorável, aprovou a documentação e a instrução administrativa e recomendou expressamente o deferimento do pedido de qualificação;

CONSIDERANDO a decisão administrativa final proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que deferiu o pedido de qualificação, com fundamento no conjunto da instrução administrativa e nas manifestações técnica e jurídica produzidas pelos órgãos municipais competentes;

CONSIDERANDO, por fim, que a qualificação como Organização Social constitui reconhecimento administrativo específico, não implicando, por si só, direito à celebração de contrato de gestão ou dispensa dos requisitos exigíveis em eventual procedimento posterior de seleção ou contratação;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, no âmbito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, nos termos da Lei Municipal nº 1.900/2026 e do Edital de Convocação nº 001/2026.

Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto decorre do deferimento do pedido formulado no Processo Administrativo nº 01/2026, fundamentado no Relatório Técnico favorável da Secretaria Municipal de Saúde, nas manifestações da Procuradoria-Geral do Município e na aprovação administrativa do Gestor Municipal da área da Saúde.

Art. 3º A qualificação concedida por este Decreto não assegura à entidade direito à celebração de contrato de gestão com o Município de Araputanga, ficando eventual seleção e contratação condicionadas à observância dos procedimentos, requisitos e demais disposições da legislação aplicável.

Parágrafo único. Em eventual procedimento posterior de seleção ou contratação, deverão ser observadas as exigências legais, estatutárias e documentais pertinentes, inclusive as providências de regularização ressalvadas nas manifestações constantes do Processo Administrativo nº 01/2026, sem prejuízo dos deveres de manutenção das condições legalmente exigidas para a qualificação.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições, manter o registro administrativo da qualificação concedida, acompanhar a observância das condições legalmente exigíveis e adotar as providências cabíveis, caso sejam identificadas circunstâncias que comprometam sua manutenção, observado o devido processo administrativo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal