PORTARIA N.° 312/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2027.
28 de Outubro de 2026
PORTARIA N.° 312/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2027.
Dispõe sobre a concessão de afastamento a profissional do magistério público municipal de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 83, inciso X, da Lei Complementar n.º 17/2003, que disciplina o afastamento do profissional do magistério público municipal em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos e avós;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder afastamento à servidora pública municipal abaixo relacionada, em razão de falecimento de pessoa da família, pelo período indicado, nos termos do art. 83, inciso X, da Lei Complementar n.º 17/2003:
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Servidora |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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JUSCELENE BERBEM DA CRUZ BRAGA |
11.794 |
Professora de Pedagogia |
07 (sete) dias, a partir de 26/10/2026 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito