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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 312/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2027.

Dispõe sobre a concessão de afastamento a profissional do magistério público municipal de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 83, inciso X, da Lei Complementar n.º 17/2003, que disciplina o afastamento do profissional do magistério público municipal em razão do falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos e avós;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder afastamento à servidora pública municipal abaixo relacionada, em razão de falecimento de pessoa da família, pelo período indicado, nos termos do art. 83, inciso X, da Lei Complementar n.º 17/2003:

Servidora

Mat.

Cargo

Período de afastamento

JUSCELENE BERBEM DA CRUZ BRAGA

11.794

Professora de Pedagogia

07 (sete) dias, a partir de 26/10/2026

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito