PORTARIA Nº 004/SME/2026
28 de Outubro de 2026
Dispõe sobre os Critérios da nomeação da Comissão para fazer a contagem de pontos para atribuição de classe e/ou aulas dos profissionais efetivos da Educação da rede Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuições de classe e/ ou aulas dos profissionais efetivos na rede municipal de ensino em observância à Lei Municipal nº 595 de dezembro de 2012, Lei Complementar 698/16, Resolução Normativa nº 001/2025/CME/Araguaiana-MT, Parecer 001/2025/CME/Araguaiana-MT, Lei Municipal n° 698 de 2022, Lei nº 975/2022, do Ensino do Município de Araguaiana-MT e a Lei nº 972/2022 da Gestão Escolar do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir critérios e estabelecer normas a serem observadas pelos Profissionais da Educação Básica na Contagem de pontos.
Art. 2º - Formalizar a participação de todos os profissionais efetivos da educação no processo de contagem de pontos e /ou atribuição de aulas, no corrente ano.
Art. 3º - Nomeia a Comissão composta de 05 (cinco) membros para fazer a contagem de pontos e o acompanhamento da atribuição de classe e/ou aulas dos profissionais efetivos da Educação Básica Pública do município.
I-(01) Representante da Educação Infantil - Evanildes da Costa Sousa
II-(01) Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Marione da Silva Belo.
III-(01) Representante do Conselho Municipal de Educação (professor (a) efetivo (a)) – Luciane Ferreira da Costa
IV-(01) Representante da Escola do Campo- Ana Cristina Marques dos Santos Feitosa
V-(01) Representante do Apoio Educacional / Técnico Administrativo - Edilene Ferraz do Nascimento.
Art. 4º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita através de um processo democrático e respeitoso de acordo com a contagem de pontos e conforme, a Instrução Normativa nº 002/2026.
Art. 5º - O profissional que agir de forma desrespeitosa durante a contagem de pontos terá sua contagem indeferida.
Art. 6º - O profissional que participar da comissão dessa normativa será computado dois (2) pontos na Contagem de Ponto e o profissional que participou das comissões e conselhos na Área da Educação, no corrente ano, será computado mais dois (2) pontos na contagem de pontos para cada Comissão da secretaria municipal de educação no qual o mesmo participou. E para cada conselho que o profissional participa.
Art. 7º - A contagem de pontos será realizada no dia 25 de novembro de 2026 na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - O (a) profissional (a) que se sentir prejudicado (a) poderá recorrer por escrito à Comissão de Contagem de pontos do Município, dia 26 de novembro de 2026, conforme o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita no dia 15 de dezembro de 2026, nas dependências da Escola Municipal Laura Vicuña no período matutino das 7:30hs às 9:30hs.
Art. 10º - O profissional que não estiver presente poderá ser realizado a contagem normal de pontos, através de um representante de acordo uma declaração de punho, assinada pelo titular ausente, entretanto não terá direito a recursos.
Art. 11º - A comissão deverá comparecer na Secretaria de Educação no dia 18 e 19 de novembro de 2026 para organização do evento.
Art. 12º - A Secretária Municipal de Educação faz saber do conteúdo deste Edital e encaminha para que se registre, publique-se e cumpra-se.
Art. 13º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana-MT, 27 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
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Gerayne Aquino Corrêa
Secretária Municipal de Educação