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Pref. Nova Lacerda

RESOLUÇÃO Nº 010/2026- CMAS

Análise da proposta de organização da rotina de trabalho da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com destinação de período para atividades internas, planejamento, registros, capacitação e educação permanente.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que o Plenário deste Conselho, em Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de outubro de 2026, conforme Ata nº 006/2026. ASSUNTO: Análise da proposta de organização da rotina de trabalho da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com destinação de período para atividades internas, planejamento, registros, capacitação e educação permanente.

I – RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no exercício de suas atribuições de controle social da Política Municipal de Assistência Social, analisou a proposta apresentada pela gestora municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Nilcineia Fernandes Moreira, referente à organização da rotina de trabalho da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A proposta consiste na destinação das sextas-feiras, das 13h às 17h, prioritariamente, à realização de atividades internas da equipe, compreendendo elaboração de relatórios técnicos, atualização de prontuários, registros e alimentação dos sistemas de informação, organização documental, planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas, reuniões técnicas, acompanhamento das famílias e capacitação dos profissionais, inclusive sobre as normativas que orientam a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A gestão municipal informou, ainda, que será disponibilizado um telefone institucional para contato da população durante o referido período, especialmente para comunicação de situações urgentes. O número será divulgado posteriormente, após sua definição, juntamente com as orientações necessárias para utilização desse canal.

II – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E NORMATIVA

A análise da proposta considera os princípios e as diretrizes da Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 269/2006, e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009.

A gestão do trabalho, a qualificação dos profissionais, o planejamento das ações e a organização dos processos de trabalho constituem aspectos relevantes para a execução dos serviços socioassistenciais. Nesse sentido, a realização de atividades internas, reuniões técnicas e ações de educação permanente pode contribuir para o aprimoramento dos registros, a qualificação do acompanhamento familiar e a melhoria da oferta dos serviços da Proteção Social Básica. Entretanto, as normativas mencionadas não devem ser interpretadas como autorização expressa e automática para a suspensão do atendimento presencial do CRAS em determinado período. A organização da rotina deverá observar o horário de funcionamento oficialmente estabelecido, as regulamentações municipais pertinentes, as atribuições da equipe de referência e a necessidade de assegurar o acesso da população aos serviços socioassistenciais. Considera-se, especialmente, que o CRAS, constitui unidade pública estatal de referência da Proteção Social Básica, responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e pela articulação da rede socioassistencial em seu território de abrangência. Dessa forma, qualquer alteração na rotina de atendimento deverá preservar a continuidade da proteção social, o acolhimento das demandas da população e a adoção de providências diante de situações urgentes.

III – ANÁLISE E CONDICIONANTES

O CMAS, reconhece a relevância da organização dos processos de trabalho da equipe do CRAS, especialmente quanto à atualização dos registros, ao planejamento das atividades, ao acompanhamento das famílias e à qualificação permanente dos trabalhadores do SUAS. Contudo, para a implementação da proposta de destinação das sextas-feiras, das 13h às 17h, às atividades internas, deverão ser observadas as seguintes condições:

  1. Garantia de continuidade dos serviços: a organização da rotina não poderá resultar em desassistência, impedimento injustificado de acesso ou prejuízo à oferta dos serviços socioassistenciais.
  2. Organização dos fluxos de atendimento: a gestão deverá estabelecer procedimentos para acolhimento das demandas espontâneas, avaliação das situações prioritárias e encaminhamento dos casos que necessitem de providências imediatas.
  1. Disponibilização de telefone institucional: deverá ser definido e divulgado posteriormente o número de contato da unidade, acompanhado de orientações claras à população sobre sua finalidade, o horário de disponibilidade e os procedimentos para encaminhamento das demandas recebidas.
  2. Responsabilidade pelo atendimento das urgências: a gestão deverá definir previamente os responsáveis pelo acompanhamento do telefone institucional e os fluxos de resposta, considerando que o contato telefônico não substitui o atendimento presencial necessário nem os serviços de emergência e demais mecanismos de proteção.
  3. Observância das normas municipais: deverá ser verificada a compatibilidade da proposta com os atos administrativos e as regulamentações locais que estabelecem o horário de funcionamento da unidade, adotando-se, quando necessário, as providências administrativas cabíveis.
  4. Planejamento e educação permanente: o período deverá ser organizado mediante planejamento da equipe, contemplando atividades técnicas, reuniões, monitoramento, avaliação e capacitações relacionadas às normativas do SUAS e às necessidades identificadas no território.
  5. Monitoramento da medida: recomenda-se que a gestão acompanhe os efeitos da organização proposta sobre o acesso da população, a continuidade dos serviços e a qualidade dos processos de trabalho, apresentando ao CMAS informações sobre sua implementação quando solicitado ou conforme deliberação do Conselho.

IV – PARECER DO CONSELHO

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), considerando a relevância da organização dos processos de trabalho e da qualificação das ofertas socioassistenciais, manifesta-se favoravelmente à proposta de organização de período destinado prioritariamente às atividades internas da equipe do CRAS, às sextas-feiras, das 13h às 17h, condicionada ao cumprimento das exigências técnicas, administrativas e normativas descritas neste parecer. A manifestação favorável não constitui autorização para suspensão indiscriminada do atendimento presencial nem dispensa a gestão municipal de observar o horário de funcionamento oficialmente estabelecido para a unidade, as normas municipais aplicáveis e a garantia de acesso da população aos serviços socioassistenciais. A implementação deverá ocorrer mediante organização prévia dos fluxos de atendimento, definição das responsabilidades da equipe, divulgação posterior do telefone institucional e adoção das providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços, o acolhimento das situações urgentes e a proteção dos direitos dos usuários. Recomenda-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social formalize os procedimentos de organização da rotina por meio do instrumento administrativo cabível, assegurando transparência, planejamento e acompanhamento dos resultados.

Deliberação do plenário: (x) Aprovado ( ) Aprovado com ressalvas ( ) Reprovado

Resolução do CMAS, se cabível: nº 10/2026.

Nova Lacerda – MT, 15 de outubro de 2026.

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EDINEI DE SOUZA SANTOS

Presidente do CMAS