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Pref. Querência

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 95/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho “In Loco” (Envio dos eventos do SST ao e-Social, renovação de Laudos e Programas de Saúde e Segurança do Trabalho, e todos os Treinamentos necessários, para Atendimento da Prefeitura Municipal de Querência – MT conforme as Normas Regulamentadoras e Ministério do Trabalho e Emprego).

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, por meio de sua AUTORIDADE COMPETENTE, com fundamento nos dispositivos legais e administrativos abaixo indicados, torna pública a revogação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026, instaurado sob o Processo Administrativo nº 95/2026, cujo objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho “In Loco”.

I – MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA

CONSIDERANDO que, após reavaliação administrativa superveniente das circunstâncias relacionadas ao procedimento, verificou-se que, neste momento, não há interesse da Administração Municipal no prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 24/2026;

CONSIDERANDO que a continuidade do procedimento, nas atuais circunstâncias, não se mostra conveniente e oportuna para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a revogação não decorre de ilegalidade ou irregularidade no procedimento, nem representa desistência definitiva da Administração quanto ao objeto pretendido;

CONSIDERANDO que a presente revogação não impede a futura instauração de novo procedimento administrativo destinado ao mesmo objeto, caso seja novamente constatada a necessidade e demonstrado o interesse público na prestação do serviço de acessoria;

CONSIDERANDO que a participação no Pregão Eletrônico não gera direito adquirido à contratação ou à aquisição dos imóveis apresentados, conforme estabelecido nas disposições gerais do edital;

Registra-se, portanto, que o prosseguimento do Pregão Eletrônico Nº 24/2026 não se justifica diante da ausência superveniente de interesse administrativo, mostrando-se a revogação a medida adequada à preservação da conveniência administrativa e do interesse público.

II – FUNDAMENTO LEGAL

A presente revogação encontra amparo no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a autoridade competente a revogar o procedimento por razões de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a medida.

Aplica-se, ainda, o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

A possibilidade de revogação também consta expressamente do edital, o qual estabelece que o Município poderá revogar, total ou parcialmente, o Pregão Eletrônico por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a medida, sem que isso gere direito à indenização aos proponentes.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos princípios da autotutela, da motivação, da conveniência administrativa e da supremacia do interesse público, REVOGA-SE o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 95/2026, com o consequente arquivamento dos autos.

A presente revogação não prejudica a futura instauração de novo procedimento administrativo destinado ao mesmo objeto, caso demonstradas novamente a necessidade, a conveniência e a oportunidade da aquisição.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Querência MT, 27 de outubro de 2026.

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GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal