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Pref. Nossa Senhora do Livramento

ONDE SE LE

9º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 29 2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: M.V.M DE BARROS

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8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 29 2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: M.V.M DE BARROS

ONDE SE LE:

DO OBJETO

Constituem objetos do presente Termo Aditivo:

A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, correspondente ao período de 08/10/2026 a 08/04/2026, cujo objeto é a aquisição contratação de empresa especializada para confecção de materiais gráficos em geral, para atender as demandas das secretarias da prefeitura município de nossa senhora do livramento, de acordo com as especificações e quantidades constantes no termo de referência 068/2020 pregão eletrônico nº 07/2020. nos termos Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, decide celebrar este termo aditivo de prazo conforme o processo administrativo nº 41762/2026 e parecer técnico das secretaria Administração.

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DO OBJETO

Constituem objetos do presente Termo Aditivo:

A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, correspondente ao período de 08/10/2026 a 08/04/2027, cujo objeto é a aquisição contratação de empresa especializada para confecção de materiais gráficos em geral, para atender as demandas das secretarias da prefeitura município de nossa senhora do livramento, de acordo com as especificações e quantidades constantes no termo de referência 068/2020 pregão eletrônico nº 07/2020. nos termos Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, decide celebrar este termo aditivo de prazo conforme o processo administrativo nº 41762/2026 e parecer técnico das secretaria Administração.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, II da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 542/2026.

DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do municipio, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATANTE.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 08 de Outubro de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

Empresa: M.V.M DE BARROS