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Pref. Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO nº 12/2026

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONCEDENTE; e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - AMAII, inscrita no CNPJ sob nº. 28.382.889/0001-38, com sede na Rua 10, nº. 2914, Bairro Cidade Alta, na cidade de Matupá/MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.467.321/0001-99, doravante denominada CONVERGENTE, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. DIONÍSIO DA CUNHA BARBOSA, inscrito no CPF nº xxx.146.889-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o TERMO DE COLABORAÇÃO N° 012/2026, QUE CONFIRMA A LEI MUNICIPAL N° 1636/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT E A ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - AMAII.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. 589/SMAS/2026, o saldo do empenho será realocado em outra dotação orçamentária:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

14/05/2026

6733/2026

R$81.535,32

Secretaria de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 08 de outubro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal