LEI MUNICIPAL N° 968/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
28 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL N° 968/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 939, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Lambari D’Oeste / MT, e dá outras providências.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 939, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Lambari D’Oeste será composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, observada a proporção de 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, sendo:
I – Representantes do Poder Público: 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social – 01 titular e 01 suplente;
b) Secretaria Municipal de Saúde – 01 titular e 01 suplente;
c) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – 01 titular e 01 suplente;
d) Secretaria Municipal de Educação – 01 titular e 01 suplente.
II – Representantes da Sociedade Civil: 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, escolhidos pelos respectivos segmentos, mediante processo democrático, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento:
a) Representantes das mulheres agricultoras familiares – 01 titular e 01 suplente;
b) Representantes dos agricultores familiares – 01 titular e 01 suplente;
c) Representantes das Igrejas Evangélicas – 01 titular e 01 suplente;
d) Representantes da Igreja Católica – 01 titular e 01 suplente;
e) Representantes do Grêmio Estudantil – 01 titular e 01 suplente;
f) Representantes das pessoas idosas – 01 titular e 01 suplente;
g) Representantes do Rotary Club – 01 titular e 01 suplente;
h) Representantes de organização da sociedade civil com atuação nas áreas social, de segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar ou áreas afins – 01 titular e 01 suplente.
§ 1º Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os representantes governamentais, observadas as áreas de atuação relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por seus respectivos segmentos, mediante assembleia, reunião específica, fórum, consulta pública ou outro procedimento democrático definido em regulamento.
§ 3º Os membros titulares e suplentes do COMSEA serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º A Presidência do COMSEA será exercida por representante da sociedade civil, escolhido entre seus pares, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
§ 5º O exercício da função de Conselheiro do COMSEA será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 6º Poderão participar das reuniões do COMSEA, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, conselhos municipais e demais instituições relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, sem direito a voto.
§ 7º A participação de representantes convidados não será computada para fins de composição e proporcionalidade do Conselho previstas neste artigo.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 939, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal