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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

Tornar sem Efeito o TERMO ADITIVO Nº 666/2026 - Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 324/2026, Publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XXI N° 5094 em 14/10/2026 e no Diário Oficial Nº 784/2026, Publicado em 13 de outubro de 2026.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional: 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional: 111605, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES, Registro Funcional nº 115609, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem formalizar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a anulação da prorrogação do Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 324/2026, referente ao cargo de ENFERMEIRO, formalizada por meio do Termo Aditivo nº 666/2026, que estendeu o prazo de vigência contratual de 13/10/2026 até 11/04/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

2.1. A presente medida fundamenta-se no Decreto Municipal nº 343, de 1º de julho de 2026, que revogou o Decreto nº 135, de 10 de abril de 2026, estabelecendo, em seu art. 2º, que as contratações temporárias celebradas com fundamento no decreto revogado permaneceriam vigentes até o término dos prazos originalmente pactuados, e, em seu art. 3º, vedando expressamente a prorrogação dos contratos temporários de pessoal firmados com fundamento na situação de emergência nele declarada.

2.2. Considera-se, ainda, a determinação administrativa de 26 de outubro de 2026, que determinou a verificação dos atos de prorrogação dos contratos emergenciais e a adoção das providências necessárias à anulação daqueles formalizados em desconformidade com a vedação estabelecida no Decreto Municipal nº 343/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO E DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL:

3.1. Fica anulada a prorrogação contratual formalizada por meio do Termo Aditivo nº 666/2026, tornando-se sem efeito a extensão do prazo de vigência nele estabelecida.

3.2. Em decorrência da anulação, considera-se como referência para o encerramento do contrato o término do prazo originalmente pactuado, em 13/10/2026, sem prejuízo da apuração e do tratamento administrativo dos serviços efetivamente prestados após essa data.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

4.1. Fica assegurado ao CONTRATADO(A) o pagamento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data do efetivo encerramento da prestação dos serviços, mediante a apuração da frequência e dos serviços realizados, observadas as disposições legais aplicáveis.

4.2. A apuração e a quitação dos valores devidos deverão considerar o período efetivamente trabalhado, sem que o pagamento pelos serviços prestados implique reconhecimento da validade da prorrogação contratual anulada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato originário que não conflitarem com o presente instrumento, respeitado o prazo originalmente pactuado e a legislação aplicável.

E, para os devidos efeitos administrativos e legais, formaliza-se o presente instrumento.

Tangará da Serra – MT, 27 de outubro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON ANGELA XAVIER BELIZÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Gabriel Martins Salvador de Carvalho Leandro Ultramare Queiroz

Registro Funcional: 115808 Registro Funcional: 110800