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Pref. Cocalinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 06/2026 SEMEC/MT
Nomeia membros para compor e acompanhar
o processo de atribuição ano de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COCALINHO, ESTADO
DE MATO GROSSO, Sra. MARLENE MARTINS DA COSTA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 003, de 23 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação do
Município de Cocalinho-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, organização, isonomia e
observância dos critérios legais e regulamentares durante o processo de atribuição de
classes e/ou aulas da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo de Atribuição de
Cargos Classes e/ou Aulas da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho-MT, para o ano
letivo de 2026, com a finalidade de acompanhar, orientar e verificar o cumprimento das
normas estabelecidas para o referido processo.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes
membros:
I – Valdelícia do Rosário Garcia Silva – Presidente do CDCE;
II – Andreza Milene de Oliveira Barreto – Diretora da Escola Municipal Raimundo Soares
Nava;
III – Aguinaldo Ferlete Junior – Presidente do CDCE;
IV – Cátia Léa Pereira Câmara – Presidente do CDCE;
V – Poliana Alves Soares Amaral – Diretora da Escola Municipal José Umberto Moreira;
VI – Elizângela Alves Ferreira Cardoso – Representante da Secretaria Municipal de
Educação;
VII – Mara Célia Alves Neves – Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil
Alegria do Saber.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Acompanhar todas as etapas do processo de atribuição de Cargos classes e/ou
aulas;
II – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência,
isonomia e publicidade durante o processo;
III – Registrar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação eventuais ocorrências,
dúvidas ou situações não previstas nas normas do processo de atribuição;
IV – Prestar os esclarecimentos necessários aos profissionais da educação quanto aos
procedimentos e critérios estabelecidos para a atribuição.
Art. 4º A Comissão deverá observar, no exercício de suas atribuições, as disposições da
Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei
Municipal nº 003/2011, bem como das demais normas e atos regulamentares que
disciplinem o processo de atribuição de classes e/ou aulas no âmbito da Rede Municipal
de Ensino.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão realizados durante o período necessário à
conclusão do processo de atribuição referente ao ano letivo de 2026, podendo seus
membros ser convocados sempre que houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cocalinho 27de outubro de 2026. 

Secretária Municipal de Educação
Marlene Martins da Costa
Decreto nº 2245/2023