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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do Livramento, em 23 de Outubro de 2026

NOTIFICAÇÃO FORMAL

À

MDR PROFORNECE LTDA

CNPJ nº 61.289.331/0001-88

Representante: Sr. Norberto David Alves de Medeiros

Assunto: Notificação por descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços nº 015/2026

Prezados Senhores,

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento – MT, por meio deste, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa MDR PROFORNECE LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.289.331/0001-88, representada pelo Sr. Norberto David Alves de Medeiros, em razão do não atendimento às solicitações encaminhadas por esta Secretaria e das dificuldades verificadas na comunicação e no cumprimento das obrigações assumidas por essa empresa no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 015/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 30155/2025 – Pregão Eletrônico nº 028/2025, tendo como fundamento o Termo de Referência nº 110/2025.

A referida Ata tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de cestas básicas, destinadas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e da equipe da Proteção Social Especial – PSE, do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

Ocorre que, no decorrer da execução das demandas relacionadas à referida Ata, esta Secretaria vem enfrentando dificuldades recorrentes para estabelecer comunicação com a empresa, tendo sido realizadas diversas tentativas de contato por meio de mensagens via Whatsapp, e-mail e ligações telefônicas, sem que houvesse o devido retorno ou atendimento por parte da contratada.

Ressalta-se que a própria Ata estabelece que as comunicações entre a Administração e a contratada poderão ser realizadas por escrito, inclusive mediante mensagem eletrônica, bem como prevê a possibilidade de convocação de representante da empresa para adoção das providências necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.

Diante da ausência de resposta aos contatos realizados, a situação chegou ao ponto de exigir que a servidora Heliana Carolina Albuquerque Neves, juntamente com o servidor motorista Thobias de Oliveira Morais, se deslocasse pessoalmente, no dia 03 de setembro de 2026, até o endereço informado pela Empresa como sendo seu estabelecimento/escritório ou centro de distribuição, com a finalidade de localizar a empresa e buscar esclarecimentos acerca das demandas pendentes.

Entretanto, ao chegarem ao endereço informado, os servidores foram informados de que o referido endereço não mais pertencia ou não mais correspondia ao estabelecimento da empresa, não sendo possível localizar naquele local a estrutura ou representação da MDR PROFORNECE LTDA tampouco obter contato com o responsável pela empresa, Sr. Norberto David Alves de Medeiros.

Tal iteração causa preocupação à Administração, considerando que a Ata de Registro de Preços apresenta expressamente o endereço da empresa na Avenida Archimedes Pereira Lima, nº 870, Apto. 903, Bloco 1, Bairro Jardim Leblon, Cuiabá/MT, além de indicar telefone e endereço eletrônico para contato.

Importante destacar que a Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada estabelece, entre outras obrigações, o dever de efetuar a entrega do objeto nas condições, especificações, prazos e locais estabelecidos; comunicar previamente eventual impossibilidade de cumprimento do prazo, com a devida comprovação; indicar representante/preposto durante a execução; manter responsável pelo gerenciamento dos materiais com poderes de representação perante a fiscalização; bem como prestar os esclarecimentos necessários à Contratante.

A mesma Ata estabelece ainda que a contratada deve observar todos os prazos, condições, datas e horários estabelecidos, prestar esclarecimentos à Contratante sobre atos ou fatos relacionados à execução e responder pelos prejuízos decorrentes de ação ou omissão que venha a causar à Administração.

lém disso, a Cláusula Quinta – Rotinas de Fiscalização Contratual determina que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

Diante dos fatos relatados, esta Secretaria NOTIFICA a empresa MDR PROFORNECE LTDA para que, no prazo de 2 (dois ) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresente manifestação formal e adote as providências necessárias para a regularização da situação, especialmente:

1. Restabeleça imediatamente um canal efetivo de comunicação com esta Secretaria, informando telefone, e-mail e demais meios oficiais atualizados para contato;

2.Apresente justificativa formal** acerca da ausência de resposta às mensagens, e-mails e ligações realizadas por esta Secretaria;

3. Informe e comprove o endereço atual e efetivo de funcionamento da empresa, especialmente para fins de entrega, comunicação e fiscalização da execução da Ata;

4. Indique formalmente o representante/preposto responsável pelo atendimento desta Secretaria, com poderes para tratar das demandas relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 015/2026;

5. Apresente manifestação quanto às solicitações e demandas pendentes, informando as providências que serão adotadas e os respectivos prazos para cumprimento;

6. Regularize integralmente as obrigações assumidas, observando os prazos, condições, especificações e demais exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência, no Edital e na proposta apresentada.

Fica registrado que a presente notificação tem por finalidade formalizar as ocorrências verificadas e oportunizar à empresa a regularização das pendências e a apresentação dos devidos esclarecimentos, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento e da fiscalização da execução da Ata por esta Administração.

Ressalta-se, ainda, que a Ata prevê penalidades para condutas que configurem infrações administrativas, incluindo situações relacionadas à inexecução parcial ou total, ao retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado, entre outras hipóteses previstas na Cláusula Décima Quinta – Das Penalidades.

Assim, caso não haja manifestação e regularização das pendências no prazo estabelecido, a Administração poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, nos termos da Ata de Registro de Preços, do Edital, do Termo de Referência, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, inclusive quanto à apuração de eventual responsabilidade e aplicação das penalidades previstas, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, esta Secretaria reforça que permanece à disposição para o recebimento da manifestação formal da empresa e para os esclarecimentos necessários, esperando que a situação seja regularizada com a maior brevidade possível, de modo a garantir a continuidade e a adequada execução do objeto destinado ao atendimento das demandas da população usuária dos serviços socioassistenciais.

Sem mais para o momento, aguardamos manifestação formal da empresa dentro do prazo estabelecido.

Atenciosamente,

Odilaine Fernanda Oliveira Silva

Fiscal da ATA 015/2026

Setor Administrativo

Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro

Secretaria Municipal de Assistência Social