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Pref. Alto Taquari

Alto Taquari-MT, 22 de outubro de 2026.

1ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 27/2026 PREGÃO ELETRONICO.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Juliana Bellodi.

NOTIFICADA: ALIMEX LMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.602.279/0001-75, com sede na Avenida Manoel José de Arruda, nº 530, Bairro Shangri-La, Cuiabá – MT, CEP 78070-305, endereço eletrônico contato@alimex.com.br , na pessoa de seu representante legal.

O Município de Alto Taquari, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, NOTIFICA a empresa acima identificada para que regularize o fornecimento dos gêneros alimentícios solicitados e ainda pendentes de entrega, discriminados a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VLR UNI

TOTAL

NAD

4626

Linhaça Inteira 200gr (marrom ou dourado a escolher)

4

R$ 6,98

R$ 27,92

7309/2026

9940

Uva Passas escura sem sementes 200gr inteira

30

R$ 8,98

R$ 269,40

7309/2026

9940

Uva Passas escura sem sementes 200gr inteira

40

R$ 8,98

R$ 359,20

7308/2026

Conforme a Ata de Registro de Preços nº 194/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2026, a empresa foi registrada para o fornecimento de gêneros alimentícios para o município de Alto Taquari/MT.

As aquisições foram formalizadas pelas Notas de Autorização de Despesa – NADs nº 7309/2026 e nº 7308/2026, vinculadas, respectivamente, aos Empenhos nº 8958/2026 e nº 8959/2026, todos emitidos em 28 de agosto de 2026. Os pedidos foram encaminhados pelo Departamento de Nutrição Escolar ao endereço eletrônico informado pela empresa no certame em 28 de agosto de 2026 e reenviados em 8 de outubro de 2026. Em 16 de outubro de 2026, foi realizada nova cobrança para que a empresa efetuasse a entrega dos produtos pendentes.

O item 4.3 da Ata de Registro de Preços estabelece o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para entrega, contado do envio da NAD ou da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. A data de emissão desses documentos não se confunde com a data de seu envio, que constitui o marco inicial do prazo de entrega.

Diante da pendência de fornecimento, fica a empresa NOTIFICADA a efetuar a ENTREGA INTEGRAL dos itens relacionados, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação. Trata-se de prazo para saneamento da pendência, sem alteração do prazo originalmente estabelecido no item 4.3 da ata e sem afastamento da apuração de eventual atraso.

A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado Central da Prefeitura de Alto Taquari-MT, situado na Rua Teófilo Joaquim de Melo, nº 231, Centro, nos horários previstos no item 39.2 do edital: das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30. A empresa deverá confirmar previamente o recebimento pelo telefone (66) 66 9975-5118 e arcar integralmente com os custos de transporte e entrega.

A empresa deverá apresentar, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, resposta escrita com a justificativa da pendência e as providências adotadas para cumprimento da entrega, indicando transportadora, data de despacho e previsão de chegada, acompanhadas dos comprovantes disponíveis. O despacho dos produtos não equivale ao cumprimento da obrigação de entrega.

A ausência de regularização poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos da cláusula 16 da ata, do edital e dos arts. 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório, a ampla defesa e os prazos legais próprios. O prazo ora concedido para regularização e esclarecimentos não substitui o prazo de defesa em eventual processo sancionador.

A apuração poderá abranger os prejuízos comprovadamente causados à Administração, para adoção das medidas de reparação cabíveis. A eventual entrega dentro do limite ora fixado não afasta, por si só, a análise da responsabilidade pelo atraso.

A presente notificação será encaminhada ao endereço eletrônico informado pela empresa e publicada no Diário Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, para fins de publicidade.

Atenciosamente,

Juliana Bellodi

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Alto Taquari – MT 27 de outubro de 2026.