PORTARIA Nº106/2026
28 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº106/20026
Institui o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas voltadas à Alfabetização e à Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Ponte Branca–MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato
Grosso, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Ponte Branca–MT com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de estratégias pedagógicas diferenciadas para atender aos estudantes com dificuldades de aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de reforço escolar, recuperação e recomposição das aprendizagens, respeitando os diferentes ritmos e necessidades dos estudantes;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho desenvolvido pelos professores e demais profissionais da educação que atuam diretamente nas ações de intervenção pedagógica, contribuindo para o avanço da leitura, da escrita e do desenvolvimento das habilidades matemáticas;
CONSIDERANDO a importância da valorização profissional, da disseminação de boas práticas pedagógicas e do reconhecimento institucional das iniciativas que contribuem para a melhoria dos indicadores educacionais do município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ponte Branca–MT, o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas voltadas à Alfabetização e à Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º O reconhecimento tem como finalidade valorizar e dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação que contribuem para a superação das dificuldades de aprendizagem, o fortalecimento da alfabetização e a melhoria do desempenho dos estudantes.
Art. 3º Serão contempladas, prioritariamente, as profissionais que atuam na sala de reforço escolar da Escola Municipal Padre Humberto Angeloni, considerando a relevância do trabalho desenvolvido no atendimento aos estudantes que necessitam de intervenções pedagógicas complementares.
Art. 4º O reconhecimento considerará os seguintes critérios:
I – planejamento e organização das atividades de reforço escolar, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
II – Desenvolvimento de estratégias pedagógicas diversificadas e adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem;
III – Acompanhamento sistemático dos avanços dos estudantes em leitura, escrita, alfabetização e habilidades matemáticas;
IV – Utilização de avaliações diagnósticas e formativas para identificar dificuldades e orientar as intervenções pedagógicas;
V – Desenvolvimento de ações que contribuam para a recomposição das aprendizagens e a redução das defasagens educacionais;
VI – Compromisso, assiduidade, responsabilidade e participação nas ações pedagógicas propostas pela unidade escolar;
VII – Elaboração e utilização de registros que demonstrem o acompanhamento e a evolução das aprendizagens;
VIII – Contribuição para a construção de um ambiente educativo inclusivo, acolhedor e favorável ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 5º A avaliação das práticas pedagógicas será realizada com base em registros escolares, planejamentos, relatórios de acompanhamento, instrumentos avaliativos, portfólios de atividades, resultados de aprendizagem e demais evidências que demonstrem as ações desenvolvidas.
Art. 6º O reconhecimento institucional poderá ocorrer por meio de:
I – Emissão de certificado de reconhecimento pelas boas práticas pedagógicas desenvolvidas;
II – Registro formal do reconhecimento nos documentos institucionais da Secretaria Municipal de Educação e da unidade escolar;
III – Divulgação institucional das experiências pedagógicas exitosas, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais;
IV – Socialização das estratégias e metodologias utilizadas, com vistas à disseminação de práticas que possam contribuir para a melhoria da aprendizagem em outras turmas e unidades escolares da rede municipal.
Parágrafo único. A concessão de premiação financeira, bonificação ou qualquer vantagem pecuniária dependerá de previsão legal específica, disponibilidade orçamentária e observância das normas aplicáveis à administração pública.
Art. 7º A unidade escolar deverá elaborar relatório técnico contendo a identificação das profissionais reconhecidas, a descrição das práticas pedagógicas desenvolvidas, os critérios e indicadores considerados, as evidências das ações e os resultados observados ou esperados.
Art. 8º O reconhecimento referente ao exercício de 2026 deverá considerar as ações realizadas ao longo do ano letivo e poderá contemplar atividades planejadas para execução até o encerramento do referido período, mediante apresentação das respectivas evidências.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover a divulgação das boas práticas reconhecidas, incentivando a troca de experiências e o fortalecimento das políticas municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Branca - MT, 26 de outubro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL