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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº106/20026

Institui o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas voltadas à Alfabetização e à Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Ponte Branca–MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato

Grosso, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Ponte Branca–MT com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de estratégias pedagógicas diferenciadas para atender aos estudantes com dificuldades de aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de reforço escolar, recuperação e recomposição das aprendizagens, respeitando os diferentes ritmos e necessidades dos estudantes;

CONSIDERANDO a relevância do trabalho desenvolvido pelos professores e demais profissionais da educação que atuam diretamente nas ações de intervenção pedagógica, contribuindo para o avanço da leitura, da escrita e do desenvolvimento das habilidades matemáticas;

CONSIDERANDO a importância da valorização profissional, da disseminação de boas práticas pedagógicas e do reconhecimento institucional das iniciativas que contribuem para a melhoria dos indicadores educacionais do município;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ponte Branca–MT, o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas voltadas à Alfabetização e à Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º O reconhecimento tem como finalidade valorizar e dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação que contribuem para a superação das dificuldades de aprendizagem, o fortalecimento da alfabetização e a melhoria do desempenho dos estudantes.

Art. 3º Serão contempladas, prioritariamente, as profissionais que atuam na sala de reforço escolar da Escola Municipal Padre Humberto Angeloni, considerando a relevância do trabalho desenvolvido no atendimento aos estudantes que necessitam de intervenções pedagógicas complementares.

Art. 4º O reconhecimento considerará os seguintes critérios:

I – planejamento e organização das atividades de reforço escolar, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

II – Desenvolvimento de estratégias pedagógicas diversificadas e adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem;

III – Acompanhamento sistemático dos avanços dos estudantes em leitura, escrita, alfabetização e habilidades matemáticas;

IV – Utilização de avaliações diagnósticas e formativas para identificar dificuldades e orientar as intervenções pedagógicas;

V – Desenvolvimento de ações que contribuam para a recomposição das aprendizagens e a redução das defasagens educacionais;

 

VI – Compromisso, assiduidade, responsabilidade e participação nas ações pedagógicas propostas pela unidade escolar;

VII – Elaboração e utilização de registros que demonstrem o acompanhamento e a evolução das aprendizagens;

VIII – Contribuição para a construção de um ambiente educativo inclusivo, acolhedor e favorável ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 5º A avaliação das práticas pedagógicas será realizada com base em registros escolares, planejamentos, relatórios de acompanhamento, instrumentos avaliativos, portfólios de atividades, resultados de aprendizagem e demais evidências que demonstrem as ações desenvolvidas.

Art. 6º O reconhecimento institucional poderá ocorrer por meio de:

I – Emissão de certificado de reconhecimento pelas boas práticas pedagógicas desenvolvidas;

II – Registro formal do reconhecimento nos documentos institucionais da Secretaria Municipal de Educação e da unidade escolar;

III – Divulgação institucional das experiências pedagógicas exitosas, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais;

IV – Socialização das estratégias e metodologias utilizadas, com vistas à disseminação de práticas que possam contribuir para a melhoria da aprendizagem em outras turmas e unidades escolares da rede municipal.

Parágrafo único. A concessão de premiação financeira, bonificação ou qualquer vantagem pecuniária dependerá de previsão legal específica, disponibilidade orçamentária e observância das normas aplicáveis à administração pública.

 

Art. 7º A unidade escolar deverá elaborar relatório técnico contendo a identificação das profissionais reconhecidas, a descrição das práticas pedagógicas desenvolvidas, os critérios e indicadores considerados, as evidências das ações e os resultados observados ou esperados.

Art. 8º O reconhecimento referente ao exercício de 2026 deverá considerar as ações realizadas ao longo do ano letivo e poderá contemplar atividades planejadas para execução até o encerramento do referido período, mediante apresentação das respectivas evidências.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover a divulgação das boas práticas reconhecidas, incentivando a troca de experiências e o fortalecimento das políticas municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ponte Branca - MT, 26 de outubro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL