Carregando...
Pref. Colíder

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE COLÍDER-MT, no uso de suas atribuições legais, nos

termos da Lei nº 2794/2015 e por maioria absoluta de seus membros;

R E S O L V E:

Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos arrecadados pelo Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-FMDCA nas ações de

capacitação dos membros do CMDCA e dos Conselheiros Tutelares; nas ações

protetivas das crianças e dos adolescentes e nas ações do próprio CMDCA.

Considerando: a existência de recursos captados no valor de R$ 432.346,77

(quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e sete). Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, faz-se necessário aplicá-lo atendendo as condições estabelecidas no art. nº 15 e 16 da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, conforme linhas de ações a seguir:

Considerando: A aprovação por unanimidade, conforme a Reunião Extraordinária do dia 22/10/2026, registrado em ata de n° 21/2026/CMDCA.

Considerando: que esta Resolução terá vigência durante o biênio 2026/2028;

Considerando a necessidade de promover a readequação do Plano de Ação e do Plano de Aplicação do exercício de 2026-2028, visando adequar as ações e a destinação dos recursos às prioridades atualmente definidas pelo Conselho e ao fortalecimento da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Linha de Ação – Ações diretas de atendimento que visem ao enfrentamento de

situações de violação de direitos de crianças e adolescentes;

Linha de Ação: Projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento

do Sistema Garantia de Direitos com ênfase na mobilização social e na

articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente;

.

Linha de Ação: Em programas de formação, capacitações, treinamentos, palestras e cursos que promovam o conhecimento a todos os Conselheiros do CMDCA e aos Conselheiros Tutelares, visando garantir a qualidade na operacionalização da política de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, bem como na realização, organização, participação e fortalecimento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo suas etapas preparatórias, pré-conferências, mobilização, delegados e demais ações necessárias ao seu desenvolvimento.

SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLIDER, 22 DE OUTUBRO DE 2026.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder/MT, 27 de outubro de 2026.

BEATRIZ SANTOS DEL MOURO ROCHA DE ANDRADE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA