PORTARIA Nº 250/2026
28 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de responsável técnico pela Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Diamantino/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.639, de 24 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 206/2026, publicado em 9 de outubro de 2026, que regulamenta a Vigilância Socioassistencial no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 206/2026, que prevê a designação de responsável técnico pela Vigilância Socioassistencial mediante portaria da autoridade competente;
CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto Municipal nº 206/2026, que prevê a expedição de atos complementares necessários à sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º Designar BRUNO PATRICK MANTOVANI DA TRINDADE, servidor municipal, matrícula funcional nº 7761, para exercer a função de Responsável Técnico pela Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC de Diamantino/MT.
Art. 2º Compete ao responsável técnico designado coordenar, acompanhar e desenvolver as atividades inerentes à Vigilância Socioassistencial, em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 3º do Decreto Municipal nº 206/2026, especialmente:
I – elaborar e atualizar o diagnóstico socioterritorial do Município;
II – produzir, organizar, sistematizar e analisar dados e indicadores relacionados às situações de vulnerabilidade e risco social;
III – subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – acompanhar e apoiar a alimentação e atualização dos sistemas oficiais de informação do SUAS, respeitadas as atribuições dos responsáveis por cada sistema;
V – promover a articulação com as unidades e equipes da Proteção Social Básica e Especial e com os demais setores da gestão municipal do SUAS;
VI – elaborar relatórios, levantamentos, estudos e demais instrumentos técnicos necessários ao acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social;
VII – assegurar a observância do sigilo profissional e das normas de proteção de dados pessoais, especialmente da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 3º A Vigilância Socioassistencial permanecerá diretamente vinculada ao órgão gestor municipal do SUAS, cabendo ao responsável técnico atuar de forma articulada com os demais setores e unidades da rede socioassistencial.
Art. 4º A presente designação não implica, por si só, criação de cargo ou função, concessão de gratificação ou acréscimo remuneratório, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 206/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Diamantino/MT, 27 de outubro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Diamantino – MT