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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a designação de responsável técnico pela Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Diamantino/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.639, de 24 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 206/2026, publicado em 9 de outubro de 2026, que regulamenta a Vigilância Socioassistencial no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 206/2026, que prevê a designação de responsável técnico pela Vigilância Socioassistencial mediante portaria da autoridade competente;

CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto Municipal nº 206/2026, que prevê a expedição de atos complementares necessários à sua execução;

RESOLVE:

Art. 1º Designar BRUNO PATRICK MANTOVANI DA TRINDADE, servidor municipal, matrícula funcional nº 7761, para exercer a função de Responsável Técnico pela Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC de Diamantino/MT.

Art. 2º Compete ao responsável técnico designado coordenar, acompanhar e desenvolver as atividades inerentes à Vigilância Socioassistencial, em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 3º do Decreto Municipal nº 206/2026, especialmente:

I – elaborar e atualizar o diagnóstico socioterritorial do Município;

II – produzir, organizar, sistematizar e analisar dados e indicadores relacionados às situações de vulnerabilidade e risco social;

III – subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – acompanhar e apoiar a alimentação e atualização dos sistemas oficiais de informação do SUAS, respeitadas as atribuições dos responsáveis por cada sistema;

V – promover a articulação com as unidades e equipes da Proteção Social Básica e Especial e com os demais setores da gestão municipal do SUAS;

VI – elaborar relatórios, levantamentos, estudos e demais instrumentos técnicos necessários ao acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social;

VII – assegurar a observância do sigilo profissional e das normas de proteção de dados pessoais, especialmente da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º A Vigilância Socioassistencial permanecerá diretamente vinculada ao órgão gestor municipal do SUAS, cabendo ao responsável técnico atuar de forma articulada com os demais setores e unidades da rede socioassistencial.

Art. 4º A presente designação não implica, por si só, criação de cargo ou função, concessão de gratificação ou acréscimo remuneratório, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 206/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Diamantino/MT, 27 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino – MT