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Pref. Nobres

Institui a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura de Nobres/MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal, que asseguram os direitos culturais, protegem o patrimônio cultural brasileiro e estabelecem as bases do Sistema Nacional de Cultura;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, especialmente em seu § 1º, incisos I a V, da Lei Federal nº 14.835/2024, que estabelece os elementos essenciais da elaboração e execução dos planos de cultura, compreendendo a análise situacional, a definição de diretrizes, objetivos, estratégias, metas e ações, a previsão dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários, o monitoramento e a avaliação, bem como a consulta à sociedade civil durante todas as fases do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e estruturar as políticas públicas de cultura no Município de Nobres/MT, assegurando sua continuidade, transparência e participação social;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público, o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e a sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 14.835/2024, que estabelece competências dos conselhos de política cultural relativas à aprovação das diretrizes gerais e do Plano de Cultura, bem como ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura de Nobres/MT, de caráter temporário, consultivo, propositivo e participativo, com a finalidade de conduzir e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura.

Parágrafo único. A Comissão atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Superintendência de Cultura, e com o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, respeitadas as competências legais de cada instância.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I – Representação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Thaís Aparecida Valandro de Oliveira Alcantara;

Suplente: Lucimar Brito da Silva Mayer Lira.

II – Representação da Superintendência de Cultura:

Titular: Izabel Cristina Campos Ribeiro;

Suplente: Sigfrido Luiz Barbato Neto.

III – Representação da Biblioteca Municipal:

Titular: Felipe Souza Suttili;

Suplente: Maria Joanet Albuquerque da Silva Lemes.

IV – Representação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Vânia Salete de Campos;

Suplente: Valéria França Garbin.

V – Representação da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social:

Titular: Rosinete Pinto Sampaio;

Suplente: Hariadny Rodrigues Messias.

VI – Representação da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio:

Titular: Bruna Mendes de Fava;

Suplente: Dahiana Ferlin.

VII – Representação do Ponto de Cultura Innovo:

Titular: Sirlene Vieira de Campos Borralho;

Suplente: Pedro Henrique Duarte Rodrigues.

VIII – Representação do Rotary Club de Nobres:

Titular: Rosemari Camilo Hoepers;

Suplente: João Rafael Hoepers.

§ 1º Os representantes da sociedade civil deverão estar formalmente indicados pelas respectivas entidades, observados os procedimentos de participação e representação.

§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos, podendo participar das reuniões na condição de convidados, sem direito a voto quando o titular estiver presente.

§ 3º A substituição definitiva de qualquer integrante deverá ser formalizada mediante comunicação da instituição ou do órgão representado e publicação do respectivo ato administrativo.

§ 4º A Comissão deverá buscar, durante o processo de elaboração do Plano, a participação plural e representativa dos diversos segmentos culturais, territórios, comunidades e grupos sociais do Município.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pela Superintendência de Cultura, sob a responsabilidade de Isabel Cristina Campos Ribeiro, cabendo à representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Thaís Aparecida Valandro de Oliveira Alcantara, exercer a coordenação adjunta.

§ 1º Compete à Coordenação:

I – convocar e conduzir as reuniões;

II – organizar e acompanhar o cronograma de trabalho;

III – distribuir as atividades entre os integrantes;

IV – articular os trabalhos com os órgãos públicos, o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e a sociedade civil;

V – acompanhar a elaboração dos documentos e produtos previstos nesta Portaria;

VI – submeter as propostas e os resultados à apreciação da Comissão;

VII – encaminhar a versão final da proposta do Plano Municipal de Cultura à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por membro da Comissão designado pela Coordenação, competindo-lhe organizar as pautas, atas, listas de presença, documentos, registros e comunicações.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – elaborar o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma de elaboração do Plano Municipal de Cultura;

II – analisar a legislação cultural e os instrumentos de planejamento e documentos institucionais pertinentes;

III – realizar o levantamento de dados e elaborar o diagnóstico cultural do Município;

IV – identificar agentes, grupos, coletivos, instituições, equipamentos, manifestações, patrimônios, territórios, políticas, programas e mecanismos de financiamento da cultura;

V – planejar e promover consultas públicas, reuniões setoriais, oficinas, fóruns, audiências e outras atividades de participação social, conforme o planejamento e as necessidades identificadas durante o processo de elaboração;

VI – promover a participação de comunidades, segmentos culturais e territórios com menor acesso às políticas públicas de cultura;

VII – assegurar, nas atividades de participação social, condições de acessibilidade e comunicação adequada aos diferentes públicos;

VIII – registrar as atividades realizadas por meio de atas, listas de presença, relatórios e outros instrumentos pertinentes;

IX – receber, analisar e sistematizar as propostas apresentadas pela sociedade;

X – propor princípios, diretrizes, eixos estratégicos, objetivos, metas, ações, prazos, responsáveis e indicadores para o Plano;

XI – elaborar a minuta do Plano Municipal de Cultura e seus anexos;

XII – submeter a minuta à apreciação do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, observadas as competências previstas na legislação aplicável;

XIII – analisar e sistematizar as contribuições recebidas e, quando cabível, divulgar devolutiva à sociedade;

XIV – encaminhar a versão final da proposta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para análise técnica e jurídica e adoção das providências administrativas necessárias à sua submissão ao Conselho Municipal de Política Cultural, para deliberação e aprovação, conforme suas competências legais, e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para as providências relativas à iniciativa do projeto de lei;

XV – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, contendo a metodologia utilizada, as etapas realizadas, a participação social e os produtos elaborados.

Art. 5º A Comissão deverá produzir, no mínimo, os seguintes documentos:

I – plano de trabalho e cronograma;

II – diagnóstico cultural do Município;

III – relatório das atividades de participação social;

IV – sistematização das propostas recebidas;

V – minuta do Plano Municipal de Cultura e seus anexos;

VI – proposta de metas, ações, indicadores, prazos e responsáveis;

VII – relatório final do processo de elaboração.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado por seus integrantes e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

§ 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo situações de urgência devidamente justificadas.

§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes em substituição.

§ 3º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de instalação.

§ 4º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.

§ 5º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, acompanhada da respectiva lista de presença.

§ 6º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definido na convocação.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições, organizações sociais, comunidades, segmentos culturais, especialistas e demais colaboradores para participar das reuniões e atividades.

Parágrafo único. Os convidados poderão manifestar-se e contribuir com os trabalhos, sem direito a voto nas deliberações da Comissão.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Superintendência de Cultura, prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.

Art. 9º Os registros das atividades, as propostas sistematizadas e os resultados do processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura deverão ser divulgados nos canais oficiais do Município, observados os princípios da publicidade, da transparência e da participação social, bem como a legislação relativa à proteção de dados pessoais.

Art. 10. A Comissão exercerá suas atividades pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, devendo apresentar, ao término desse período, o relatório final e a proposta do Plano Municipal de Cultura à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e publicação de novo ato administrativo.

Art. 11. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando, por si só, vínculo empregatício, gratificação ou vantagem pecuniária adicional.

Art. 12. Recebida a proposta final, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover sua análise técnica e jurídica e encaminhar ao Poder Executivo Municipal para avaliação e adoção das providências cabíveis quanto à iniciativa do projeto de lei e ao seu posterior encaminhamento à Câmara Municipal, observadas as competências legais.

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos da Comissão não substitui as competências legais do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, do Poder Executivo e da Câmara Municipal, nem dispensa a observância dos procedimentos de participação social previstos na legislação aplicável.

Art. 13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Comissão quando pertinente, observadas as competências dos demais órgãos e colegiados envolvidos e a legislação vigente.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nobres/MT, 27 de outubro de 2026.

ELIZABETE SOUSA BRITEZ

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 758/2025