PORTARIA Nº 007/2026/SEEC/NOBRES
28 de Outubro de 2026
Institui a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura de Nobres/MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal, que asseguram os direitos culturais, protegem o patrimônio cultural brasileiro e estabelecem as bases do Sistema Nacional de Cultura;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, especialmente em seu § 1º, incisos I a V, da Lei Federal nº 14.835/2024, que estabelece os elementos essenciais da elaboração e execução dos planos de cultura, compreendendo a análise situacional, a definição de diretrizes, objetivos, estratégias, metas e ações, a previsão dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários, o monitoramento e a avaliação, bem como a consulta à sociedade civil durante todas as fases do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e estruturar as políticas públicas de cultura no Município de Nobres/MT, assegurando sua continuidade, transparência e participação social;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público, o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e a sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 14.835/2024, que estabelece competências dos conselhos de política cultural relativas à aprovação das diretrizes gerais e do Plano de Cultura, bem como ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura de Nobres/MT, de caráter temporário, consultivo, propositivo e participativo, com a finalidade de conduzir e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A Comissão atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Superintendência de Cultura, e com o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, respeitadas as competências legais de cada instância.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I – Representação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Thaís Aparecida Valandro de Oliveira Alcantara;
Suplente: Lucimar Brito da Silva Mayer Lira.
II – Representação da Superintendência de Cultura:
Titular: Izabel Cristina Campos Ribeiro;
Suplente: Sigfrido Luiz Barbato Neto.
III – Representação da Biblioteca Municipal:
Titular: Felipe Souza Suttili;
Suplente: Maria Joanet Albuquerque da Silva Lemes.
IV – Representação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
Titular: Vânia Salete de Campos;
Suplente: Valéria França Garbin.
V – Representação da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social:
Titular: Rosinete Pinto Sampaio;
Suplente: Hariadny Rodrigues Messias.
VI – Representação da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio:
Titular: Bruna Mendes de Fava;
Suplente: Dahiana Ferlin.
VII – Representação do Ponto de Cultura Innovo:
Titular: Sirlene Vieira de Campos Borralho;
Suplente: Pedro Henrique Duarte Rodrigues.
VIII – Representação do Rotary Club de Nobres:
Titular: Rosemari Camilo Hoepers;
Suplente: João Rafael Hoepers.
§ 1º Os representantes da sociedade civil deverão estar formalmente indicados pelas respectivas entidades, observados os procedimentos de participação e representação.
§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos, podendo participar das reuniões na condição de convidados, sem direito a voto quando o titular estiver presente.
§ 3º A substituição definitiva de qualquer integrante deverá ser formalizada mediante comunicação da instituição ou do órgão representado e publicação do respectivo ato administrativo.
§ 4º A Comissão deverá buscar, durante o processo de elaboração do Plano, a participação plural e representativa dos diversos segmentos culturais, territórios, comunidades e grupos sociais do Município.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pela Superintendência de Cultura, sob a responsabilidade de Isabel Cristina Campos Ribeiro, cabendo à representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Thaís Aparecida Valandro de Oliveira Alcantara, exercer a coordenação adjunta.
§ 1º Compete à Coordenação:
I – convocar e conduzir as reuniões;
II – organizar e acompanhar o cronograma de trabalho;
III – distribuir as atividades entre os integrantes;
IV – articular os trabalhos com os órgãos públicos, o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e a sociedade civil;
V – acompanhar a elaboração dos documentos e produtos previstos nesta Portaria;
VI – submeter as propostas e os resultados à apreciação da Comissão;
VII – encaminhar a versão final da proposta do Plano Municipal de Cultura à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por membro da Comissão designado pela Coordenação, competindo-lhe organizar as pautas, atas, listas de presença, documentos, registros e comunicações.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – elaborar o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma de elaboração do Plano Municipal de Cultura;
II – analisar a legislação cultural e os instrumentos de planejamento e documentos institucionais pertinentes;
III – realizar o levantamento de dados e elaborar o diagnóstico cultural do Município;
IV – identificar agentes, grupos, coletivos, instituições, equipamentos, manifestações, patrimônios, territórios, políticas, programas e mecanismos de financiamento da cultura;
V – planejar e promover consultas públicas, reuniões setoriais, oficinas, fóruns, audiências e outras atividades de participação social, conforme o planejamento e as necessidades identificadas durante o processo de elaboração;
VI – promover a participação de comunidades, segmentos culturais e territórios com menor acesso às políticas públicas de cultura;
VII – assegurar, nas atividades de participação social, condições de acessibilidade e comunicação adequada aos diferentes públicos;
VIII – registrar as atividades realizadas por meio de atas, listas de presença, relatórios e outros instrumentos pertinentes;
IX – receber, analisar e sistematizar as propostas apresentadas pela sociedade;
X – propor princípios, diretrizes, eixos estratégicos, objetivos, metas, ações, prazos, responsáveis e indicadores para o Plano;
XI – elaborar a minuta do Plano Municipal de Cultura e seus anexos;
XII – submeter a minuta à apreciação do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, observadas as competências previstas na legislação aplicável;
XIII – analisar e sistematizar as contribuições recebidas e, quando cabível, divulgar devolutiva à sociedade;
XIV – encaminhar a versão final da proposta à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para análise técnica e jurídica e adoção das providências administrativas necessárias à sua submissão ao Conselho Municipal de Política Cultural, para deliberação e aprovação, conforme suas competências legais, e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para as providências relativas à iniciativa do projeto de lei;
XV – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, contendo a metodologia utilizada, as etapas realizadas, a participação social e os produtos elaborados.
Art. 5º A Comissão deverá produzir, no mínimo, os seguintes documentos:
I – plano de trabalho e cronograma;
II – diagnóstico cultural do Município;
III – relatório das atividades de participação social;
IV – sistematização das propostas recebidas;
V – minuta do Plano Municipal de Cultura e seus anexos;
VI – proposta de metas, ações, indicadores, prazos e responsáveis;
VII – relatório final do processo de elaboração.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado por seus integrantes e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo situações de urgência devidamente justificadas.
§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes em substituição.
§ 3º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de instalação.
§ 4º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.
§ 5º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, acompanhada da respectiva lista de presença.
§ 6º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definido na convocação.
Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições, organizações sociais, comunidades, segmentos culturais, especialistas e demais colaboradores para participar das reuniões e atividades.
Parágrafo único. Os convidados poderão manifestar-se e contribuir com os trabalhos, sem direito a voto nas deliberações da Comissão.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Superintendência de Cultura, prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.
Art. 9º Os registros das atividades, as propostas sistematizadas e os resultados do processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura deverão ser divulgados nos canais oficiais do Município, observados os princípios da publicidade, da transparência e da participação social, bem como a legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Art. 10. A Comissão exercerá suas atividades pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, devendo apresentar, ao término desse período, o relatório final e a proposta do Plano Municipal de Cultura à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e publicação de novo ato administrativo.
Art. 11. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando, por si só, vínculo empregatício, gratificação ou vantagem pecuniária adicional.
Art. 12. Recebida a proposta final, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover sua análise técnica e jurídica e encaminhar ao Poder Executivo Municipal para avaliação e adoção das providências cabíveis quanto à iniciativa do projeto de lei e ao seu posterior encaminhamento à Câmara Municipal, observadas as competências legais.
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos da Comissão não substitui as competências legais do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio, do Poder Executivo e da Câmara Municipal, nem dispensa a observância dos procedimentos de participação social previstos na legislação aplicável.
Art. 13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Comissão quando pertinente, observadas as competências dos demais órgãos e colegiados envolvidos e a legislação vigente.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nobres/MT, 27 de outubro de 2026.
ELIZABETE SOUSA BRITEZ
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 758/2025