CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 99/2026
28 de Outubro de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 99/2026
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa COMERCIAL NPB DE MAQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 45641170/0001-93, estabelecida na Rua Barão de Grajau, nº 19, Bairro Parque dos novos Estados, na cidade de Campo Grande/MS, com endereço eletrônico: comercialnpb1@gmail.com, fone WhatsApp: 67-9.8115-1971, neste ato representada pelo Sr.(a) NATHALIA PRZYBYLEK BECKER, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026/SESP PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MATERIAL OPERACIONAL DESTINADOS À BRIGADA MISTA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CLÁUDIA-MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, abaixo especificados:
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Codigo |
Nome |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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62876 |
CANTIL COM PORTA CANTIL E CANECO - CON FECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO NÃO RECICLADO. DESTINADO A CONTER NO MÍNIMO (900ML) NOVECENTOS MILILITROS DE LÍQUIDO. |
8 |
R$ 78,00 |
R$ 624,00 |
Valor Total: R$ 624,00 (seiscentos e vinte quatro reais).
1.2. Integram e vinculam o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2025/SESP e seus anexos, o Termo de Referência originário, a proposta vencedora da CONTRATADA, a Ata de Registro de Preços nº 001/2026/SESP, o Processo Administrativo de Adesão nº 019/2026, o Termo de Referência municipal e as condições de fornecimento constantes dos documentos que instruem a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 624,00 (seiscentos e vinte quatro reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e emissão da referida Nota Fiscal.
3.2. O pagamento será efetuado após o fornecimento e o recebimento do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável, observadas as condições previstas neste Contrato, no Termo de Referência municipal e nos documentos do certame originário.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, observadas as etapas de recebimento e liquidação da despesa e as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 039/2025/SESP, bem como a ordem cronológica de exigibilidade aplicável aos pagamentos decorrentes de fornecimento de bens.
3.4. A Nota Fiscal deverá conter os dados da CONTRATADA, a identificação do objeto, número do contrato, número do empenho e demais informações necessárias à correta liquidação da despesa.
3.5. Constatada irregularidade formal na Nota Fiscal ou na documentação necessária à liquidação da despesa, a CONTRATADA será comunicada para promover a correção, ficando o processamento do pagamento condicionado à regularização da documentação, sem prejuízo do pagamento tempestivo da parcela incontroversa, quando cabível.
3.6. Previamente ao pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. A eventual constatação de irregularidade não ensejará, por si só, a retenção de pagamento relativo a bens regularmente fornecidos e recebidos, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e sancionatórias legalmente cabíveis.
3.7. Poderão ser descontados dos créditos devidos à CONTRATADA os valores correspondentes a multas regularmente aplicadas e prejuízos comprovadamente causados à Administração, observados o contraditório, a ampla defesa e os limites previstos na legislação aplicável.
3.8. Nenhum pagamento efetuado pela CONTRATANTE implicará aceitação definitiva de produto em desconformidade, nem afastará a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, garantia ou demais obrigações decorrentes deste Contrato.
3.9. Não será realizado pagamento antecipado do objeto, ressalvadas exclusivamente as hipóteses admitidas pela Lei nº 14.133/2021 e desde que atendidos os requisitos legais e as condições do certame originário.
3.10. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA ou por outro meio admitido pela Administração, observadas as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis.
3.11. A CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias legalmente incidentes sobre os pagamentos, inclusive as relativas ao Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, suas alterações, do Decreto Municipal nº 865, de 29 de maio de 2023, e das demais normas aplicáveis.
3.12. Outras retenções tributárias ou previdenciárias
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1. A entrega do objeto ocorrerá no Município de Cláudia – MT, em local indicado pela Administração.
4.2. As condições de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.3. O objeto deverá estar em conformidade com o Termo de Referência, com o Processo Administrativo de Adesão nº 019/2026, e com a Ata de Registro de Preços nº 001/2026/SESP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2025/SESP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.
4.4. Demais obrigações relativas ao objeto deste Contrato deverão ser executadas em estrita observância ao Edital, ao Termo de Referência e seus anexos, bem como aos demais documentos que integram a contratação.
4.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e entrega dos bens, no local indicado pela Administração Municipal, observando as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços correspondente.
4.6. O prazo máximo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
4.7. A entrega e o recebimento do objeto serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos com o Convênio Federal N° 986487/2025 abaixo relacionados, sendo nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(627) 10.002.18.541.0004.1057.4.4.90.00.00.00- Fonte: 1.700.0000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. É responsabilidade da CONTRATADA fornecer e entregar os bens nas quantidades, prazos e condições estipulados neste Contrato, no Termo de Referência, no Edital e nos demais documentos que integram a contratação.
6.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do adequado e perfeito fornecimento do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
6.1.2. Atender às requisições da CONTRATANTE, fornecendo e entregando o objeto na forma estipulada no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, principalmente quanto aos prazos de entrega.
6.1.3. Entregar o objeto contratado no local indicado pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos e demais condições estipuladas.
6.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021, e prestar os esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
6.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data prevista para a entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido, mediante a devida comprovação.
6.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, quando exigível.
6.1.7. Credenciar junto à CONTRATANTE representante e fornecer telefone e endereço eletrônico para prestar esclarecimentos e atender às solicitações que porventura surgirem durante a execução contratual.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos e danos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros em decorrência de sua atuação, não sendo reduzida essa responsabilidade pela fiscalização ou pelo acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
6.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações fiscais, comerciais e demais obrigações legalmente aplicáveis decorrentes do fornecimento do objeto, nos termos da legislação vigente.
6.1.10. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.1.11. Cumprir integralmente os prazos estipulados neste Contrato e no Termo de Referência.
6.1.12. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, documentação comprobatória relativa às obrigações fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do Contrato.
6.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item anterior, quando solicitado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
6.1.15. Guardar sigilo sobre as informações a que eventualmente tenha acesso em decorrência da execução do Contrato.
6.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e defeitos dos bens fornecidos, observadas as disposições legais aplicáveis e as condições de garantia estabelecidas na contratação.
6.1.17. Cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando houver tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do Contrato, adotando as medidas necessárias à proteção dos dados a que tiver acesso.
6.1.18. Não permitir a utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização de trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.1.19. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e nos demais documentos que integram a contratação.
6.1.20. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente os parâmetros, características e especificações definidos no Termo de Referência da contratação de origem, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 039/2025/SESP, promovido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, observadas as condições da Ata de Registro de Preços nº 001/2026/SESP.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.2.1. Uma vez firmado o Contrato, o Município de Cláudia/MT, na condição de CONTRATANTE, obriga-se a:
6.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as disposições deste Contrato, do Termo de Referência, do Edital e dos demais documentos que integram a contratação;
6.2.3. Receber, conferir e verificar a conformidade dos bens fornecidos, observando as especificações, quantidades, características, marca, modelo, tamanhos, quando aplicável, e demais condições estabelecidas na contratação;
6.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de vícios, defeitos, irregularidades, desconformidades ou incorreções verificadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, no todo ou em parte, às suas expensas, quando cabível;
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de servidor formalmente designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, registrando as ocorrências verificadas e comunicando aquelas que demandarem providências ou medidas corretivas;
6.2.6. Atestar as Notas Fiscais correspondentes aos bens efetivamente entregues e recebidos, após a devida conferência e observância das condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
6.2.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis e efetuadas as retenções tributárias eventualmente devidas;
6.2.8. Comunicar à CONTRATADA, para fins de emissão da respectiva Nota Fiscal, quando cabível, a parcela incontroversa do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do fornecimento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
6.2.9. Fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução do objeto contratado;
6.2.10. Aplicar à CONTRATADA, quando cabível, as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na regulamentação municipal aplicável e nos documentos que integram a contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
6.2.11. Exigir, quando necessário à fiscalização, ao recebimento e à liquidação da despesa, a apresentação de Notas Fiscais, comprovantes de entrega, certificados, declarações, documentos técnicos e demais documentos relacionados ao objeto contratado;
6.2.12. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato, observando as regras relativas ao recebimento provisório e definitivo, quando aplicáveis;
6.2.13. Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração ou circunstância de responsabilidade da CONTRATANTE que possa interferir no cumprimento das obrigações contratuais;
6.2.14. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou que não guardem relação com a execução do objeto;
6.2.14.1. A Administração terá o prazo de até 1 (um) mês, contado da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, quando cabível;
6.2.15. Responder aos eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro formulados pela CONTRATADA, observados os requisitos, procedimentos e prazos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e neste Contrato;
6.2.16. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Cláudia/MT para adoção das medidas cabíveis quando o descumprimento de obrigações pela CONTRATADA demandar providência judicial ou outra medida de sua competência;
6.2.17. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando houver garantia contratual;
6.2.18. Não admitir a subcontratação do objeto contratual, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos demais documentos que integram a contratação.
CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLENTO
7.1. Constitui infração administrativa, para os fins da Lei nº 14.133/2021, a prática, pela CONTRATADA, de qualquer das seguintes condutas:
a) dar causa à inexecução parcial do Contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto e pelo cometimento das infrações administrativas previstas no item 7.1, a CONTRATADA estará sujeita, observados o contraditório, a ampla defesa e os critérios previstos na legislação aplicável, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;
7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 7.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do item 7.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, quando justificarem a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
7.3. DA MULTA
7.3.1. A multa poderá ser aplicada nas modalidades moratória e compensatória, observadas as disposições deste Contrato, da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.
7.3.2. Multa moratória: em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será aplicada multa de:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o período previsto na alínea anterior, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, observada a regulamentação aplicável.
7.3.3. O atraso injustificado superior ao limite previsto no item 7.3.2 poderá caracterizar inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais sanções previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação da multa cabível e da análise quanto à possibilidade de extinção do Contrato.
7.3.4. Multa compensatória: poderá ser aplicada nas hipóteses de infração administrativa previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observados os seguintes limites:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos III, V e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses previstas no inciso II e nos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
7.3.5. Quando a infração resultar em inexecução ou descumprimento parcial do objeto, a multa compensatória será calculada, quando cabível, sobre o valor da parcela inadimplida, observados os limites e critérios estabelecidos na regulamentação aplicável.
7.3.6. A aplicação de multa moratória não impede a aplicação de outras sanções administrativas previstas neste Contrato, quando configurada infração que as justifique.
7.4. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
7.4.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à CONTRATANTE, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021.
7.4.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, nos termos do § 7º do mesmo artigo.
7.4.3. Antes da aplicação da multa, será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.4. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observará o processo de responsabilização previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.4.5. Na aplicação das sanções serão considerados os critérios estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021.
7.4.7. Previamente ao encaminhamento para cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da comunicação da autoridade competente, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
7.5. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
7.5.1. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada nas hipóteses previstas no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.6. DOS REGISTROS E DA REABILITAÇÃO
7.6.1. A CONTRATANTE observará o disposto no art. 161 da Lei nº 14.133/2021 quanto ao registro e à publicidade das sanções aplicadas nos cadastros competentes.
7.6.2. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
7.6.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no art. 159 da Lei nº 14.133/2021.
7.7. DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS
7.7.1. Os débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, decorrentes de multas administrativas e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato extingue-se quando cumpridas integralmente as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo inicialmente estipulado para sua vigência.
8.1.1. Caso as obrigações contratuais não sejam cumpridas no prazo estipulado, a vigência do Contrato poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto, quando juridicamente cabível, devendo a Administração promover, se necessário, a correspondente adequação do cronograma contratual.
8.1.1.1. Quando a não conclusão do objeto no prazo estipulado decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará a CONTRATADA constituída em mora, sujeitando-se às sanções administrativas e demais consequências previstas neste Contrato e na legislação aplicável; e
b) poderá a CONTRATANTE, conforme a gravidade da situação e o interesse público envolvido, promover a extinção do Contrato, adotando as medidas legalmente cabíveis para assegurar a continuidade do atendimento da necessidade administrativa.
8.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como por acordo entre as partes, desde que observados os requisitos legais, o interesse público e, quando exigíveis, o contraditório e a ampla defesa.
8.2.1. Nas hipóteses de extinção previstas no item anterior, serão observadas as disposições dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto aos efeitos decorrentes da extinção contratual.
8.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará, por si só, a extinção do Contrato, desde que não comprometa ou restrinja a capacidade da CONTRATADA de cumprir integralmente as obrigações assumidas.
8.2.2.1. Caso a operação societária implique alteração da pessoa jurídica responsável pela execução do objeto, deverão ser observados os requisitos legais aplicáveis e, quando cabível, formalizado o respectivo termo aditivo.
8.3. O termo de extinção contratual, sempre que possível, será precedido de levantamento e registro dos seguintes elementos:
8.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos e daqueles eventualmente cumpridos apenas parcialmente;
8.3.2. relação dos pagamentos já realizados e dos valores eventualmente ainda devidos; e
8.3.3. apuração das indenizações, multas e demais obrigações decorrentes da extinção, quando cabíveis.
8.4. A extinção do Contrato não constitui impedimento ao reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, desde que presentes os pressupostos legais para tanto, hipótese em que eventual indenização será formalizada por meio de termo indenizatório, na forma do art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021.
8.5. A extinção do Contrato não prejudicará a aplicação das sanções administrativas eventualmente cabíveis nem o dever de indenizar os danos causados à Administração, quando decorrentes de conduta imputável à CONTRATADA.
CLÁUSULA NOVA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta finalidade.
9.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos produtos entregues, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
9.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
9.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente á Administração Pública, bem como o fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
9.2. A contratada obriga-se a entregar os produtos conforme especificação estabelecida no edital.
9.3. Será facultado ao Contratado(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
10.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
10.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
10.1.3. Fiscalizar sua execução;
10.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.1.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
10.1.5.1. Risco à prestação de serviços essenciais;
10.1.5.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no edital de Eletrônico nº 039/2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços executados e aceitos.
16.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
16.3.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato administrativo;
16.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;
16.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.
17.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.
17.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de CLÁUDIA – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUDIA – MT, 23 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
Marcos Fernando Feldhaus – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
COMERCIAL NPB DE MAQUINAS LTDA
NATHALIA PRZYBYLEK BECKER
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE CPF: ***643.491*** |
Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI CPF: ***425.561*** |
ORDEM DE FORNECIMENTO
Autorizo a CONTRATADA: COMERCIAL NPB DE MAQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 45641170/0001-93, estabelecida na Rua Barão de Grajau, nº 19, Bairro Parque dos novos Estados, na cidade de Campo Grande/MS, com endereço eletrônico: comercialnpb1@gmail.com, fone WhatsApp: 67-9.8115-1971, neste ato representada pelo Sr.(a) NATHALIA PRZYBYLEK BECKER, ao fornecimento DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MATERIAL OPERACIONAL DESTINADOS À BRIGADA MISTA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CLÁUDIA-MT, na data de sua publicação.
CLÁUDIA – MT, 23 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
Marcos Fernando Feldhaus – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
COMERCIAL NPB DE MAQUINAS LTDA
NATHALIA PRZYBYLEK BECKER
CONTRATADA