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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa MOLINA GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.775.117/0012-01, estabelecida a Rua Dom Aquino Correa, n.º 1290, bairro Centro, cidade de Cláudia/ MT, com endereço eletrônico: disbemolmaraja@uol.com.br, fone whatsapp: 66-3546-1104/66-9.9616-9108, neste ato representada pelo Sr.(a) ANDRÉ APARECIDO MOLINA, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei nº 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, ACONDICIONADAS EM BOTIJÕES P13, E DE BOTIJÕES/CASCOS NOVOS P13, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5 A entrega dos produtos licitados deverá ser feita no prazo máximo para as unidades localizadas no perímetro urbano do Município de Cláudia-MT, a entrega das recargas de GLP deverá ocorrer no menor prazo possível, limitado ao prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da solicitação formal encaminhada pelo órgão solicitante, considerando a necessidade de continuidade das atividades de preparo de alimentação escolar, funcionamento de unidades socioassistenciais, unidades de saúde e demais serviços públicos.

1.6. Para unidades localizadas em assentamentos, comunidades rurais ou locais situados fora do perímetro urbano, a entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação formal, salvo situação excepcional devidamente justificada pela Administração, hipótese em que deverá ser pactuado prazo compatível com a urgência da demanda e a viabilidade logística.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

42677

CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, COM CONTEÚDO LÍQUIDO DE 13 KG, FORNECIDAS EM RECIPIENTES TRANSPORTÁVEIS P13, MEDIANTE TROCA DE RECIPIENTE VAZIO, INCLUINDO TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA E ENTREGA PARCELADA NAS UNIDADES MUNICIPAIS INDICADAS, COM CONTROLE DE SEGURANÇA TESTADO APROVADO E LACRADO PARA GARANTIA DE PESO CERTO E QUALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO ANP Nº 957/2023 E 958/2023 E ABNT NBR 15514:2020.

UNIDADE

ULTRAGAS

780

R$ 140,81

R$ 109.831,96

62067

RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL PARA GLP, CAPACIDADE NOMINAL DE 13 KG, NOVO, SEM UTILIZAÇÃO ANTERIOR, VAZIO, COM VÁLVULA, IDENTIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E CERTIFICAÇÃO EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO E PELAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.

UNIDADE

ULTRAGAS

38

R$ 238,61

R$ 9.067,04

VALOR: R$ 118.899,00 (cento e dezoito mil e oitocentos e noventa e nove reais).

CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei nº 14.133/2021.

4.2 A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O valor da presente ata de registro de preços será de R$ 118.899,00 (cento e dezoito mil e oitocentos e noventa e nove reais).

5.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, da sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei nº 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLAUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia/ MT, 26 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

MOLINA GAS LTDA

ANDRÉ APARECIDO MOLINA

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE

CPF: ***643.491***

Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: MOLINA GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.775.117/0012-01, estabelecida a Rua Dom Aquino Correa, n.º 1290, bairro Centro, cidade de Cláudia/ MT, com endereço eletrônico: disbemolmaraja@uol.com.br, fone whatsapp: 66-3546-1104/66-9.9616-9108, neste ato representada pelo Sr.(a) ANDRÉ APARECIDO MOLINA, ao fornecimento RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, ACONDICIONADAS EM BOTIJÕES P13, E DE BOTIJÕES/CASCOS NOVOS P13, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, na data de sua publicação.

Claudia/ MT, 26 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

MOLINA GAS LTDA

ANDRÉ APARECIDO MOLINA

PROMITENTE FORNECEDORA