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Pref. Aripuanã

SÚMULA: “DISPÕEM SOBRE PRAZOS E LIMITES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A SEREM OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ABERTURA EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento de Normas para Encerramento do Exercício:

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o encerramento da execução orçamentária e financeira de 2026;

CONSIDERANDO que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,

DECRETA:

Art. 1º Ficam disciplinados as normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e dos fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, para o encerramento do exercício de 2026, determinando os prazos, conforme Anexo Único.

Art. 2º Nos casos excepcionais, comprovadas a urgência e relevância, os prazos previstos neste decreto poderão sofrer alterações.

Parágrafo único. A aceitação das justificativas de exceção aos prazos dar-se-á pela liberação da execução nos respectivos sistemas corporativos, pela Secretaria Municipal de Finanças enquanto Unidade Gestora do Sistema Financeiro Municipal, após deferimento expresso da Prefeita.

Art. 3º As Secretarias deverão indicar até 19 de novembro de 2026, 01 (um) servidor que ficará responsável pelo acompanhamento das ações e dos prazos e que comporá a Comissão de Encerramento do Exercício.

Art. 4º A responsabilidade pela Anulação ou manutenção de qualquer empenho em Restos a Pagar é de única e total responsabilidade da Secretaria responsável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de Outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registra-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO

PROVIDÊNCIA

PROCEDIMENTO/RESPONSÁVEL

DATA LIMITE

REGISTRO DE RECEITA

Assessor Financeiro e Secretaria Adjunta de Tributos;

Até 08 de janeiro de 2027

LOTES FOLHA DE PAGAMENTO ENCARGOS ENTREGUE NA CONTABILIDADE

Folha de Décimo Terceiro;

Até 07 de dezembro de 2026

Planilha de Encargos e Guias INSS e ARIPUANÃ-PREVI Décimo Terceiro;

Até 09 de dezembro e 10 de dezembro, respectivamente

Folha de Rescisão;

Até 10 de dezembro de 2026

Folha Mensal de Dezembro;

Até 16 de dezembro de 2026

Folha de Encargos INSS e ARIPUANÃ-PREVI;

Até 18 de dezembro de 2026

Guias de Recolhimento INSS E ARIPUANÃ-PREVI;

Até 22 de dezembro de 2026

Solicitação de medições pelas empresas contratadas;

Até 07 de dezembro de 2026

MEDIÇÕES DE OBRAS

Efetuar medições de obras com respectiva emissão de Notas Fiscais e pagamentos, em virtude da obrigação de quitação dos descontos dentro do exercício;

Até 15 de dezembro de 2026

Deverão estar concluídos/ publicado no Diário Oficial / homologado e contrato assinado e NAD emitidas, exceto os registros de preços que não geraram despesas para 2026, esses não têm data limite;

Até 04 de dezembro de 2026

PROCESSOS LICITATÓRIOS À CONTA DE RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2026

Pedido para Abertura de Processos Licitatórios a serem protocolados na Secretaria Adjunta de Licitação exceto Registro de Preços;

Até 19 de novembro de 2026

Os pedidos de adesões a atas de registro de preços deverão ser encaminhados Secretaria Adjunta de Licitação;

Até 26 de novembro de 2026

Encaminhamentos de demandas para Registro de Preço para o exercício seguinte deverão ser protocolizado na Secretaria Adjunta de Licitação;

Até 04 de dezembro de 2026

Pedidos de autorização para aditivos de contratos, com vencimentos até 31/12/2026, deverão ser encaminhados a Supervisão de Contratos e Processos;

Até 23 de novembro de 2026

Formalização de Aditivos de prazos e valores para contratos com vencimento até 31/12/2026;

Até 04 de dezembro de 2026

Recebimento de processos para empenho de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Diárias (exceto de emergência para tratamento de Saúde), Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública;

Até 18 de dezembro de 2026

DESPESAS

Recebimento de demais Despesas para empenho inclusive de processos Licitatórios, exceto diárias e adiantamentos para tratamento de saúde e despesas Emergenciais e Urgentes que não puderam seguir tramites em tempo legal. Exceções somente com autorização expressa e indelegável da Prefeita com exposição dos motivos e impactos. Não se enquadrando em despesas emergenciais aquelas destinadas a manutenção dos serviços públicos sendo que essas devem ser planejadas empenhadas até a data limite;

Até 04 de dezembro de 2026

Solicitação de anulação de despesas que não serão executadas em 2026 para emissão de relatórios para elaboração das justificativas;

Até 30 de novembro de 2026

Justificativas para não cancelamento de despesas empenhadas e não liquidadas referente empenhos Globais, que devem ser inscritas em Restos a Pagar com a respectiva indicação da Conta bancária com recursos disponíveis para sua cobertura deverão ser protocoladas na Contabilidade após tramitar pela Assessoria de Orçamento Público, após criteriosa verificação pelos responsáveis que todas as Notas do período de referência 2026 foram entregues e liquidadas. Devendo ser assinada pelo responsável da Secretaria, Secretário (a) da Pasta e Assessoria de Orçamento Público;

Até 18 de dezembro de 2026

Anulação de todas as despesas não liquidadas, não justificadas ou sem saldo financeiro para sua cobertura;

Até 08 de janeiro de 2027

Formalização de aditivos de contratos cuja vigência finaliza até 31/12/2026;

Até 11 de dezembro de 2026

Relação de Empenhos referente contratos em vigência que não possuem saldo financeiro para sua Inscrição em Restos a Pagar. Devendo ser assinada pelo responsável da Secretaria, Secretário (a) da Pasta e Assessoria de Orçamento Público;

Até 18 de dezembro de 2026

Emissão Pré–empenhos e NAD de contratos em vigência;

De 04 a 13 de janeiro de 2027

Elaboração de relação de contratos em vigência constando valores a serem pagos, dotação e fonte com saldos disponíveis para empenho em 02/01/2027 elaborada em conjunto pela Supervisão de Contrato e Assessoria de Orçamento Público;

Até 18 de dezembro de 2026

Elaboração de Relação de empenhos estimativos pelas Secretarias com tramitação pela Assessoria de Orçamento Público entregue na contabilidade;

Até 30 de dezembro de 2026

Elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso em até 30 dias da aprovação da LOA, evidenciando saldos em janeiro para cobertura das despesas já contratadas;

Até 30 dias a aprovação da LOA

Liquidação de despesas de Transferências Constitucionais, Tarifas públicas, Encargos em geral e folha de pagamento, exceto tarifas registradas posteriormente;

Até 18 de dezembro de 2026

LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

Recebimento de Notas Fiscais de Demais despesas inclusive parcelas de Contratos de Serviços Continuados (Exceto urgências e emergência devidamente autorizadas e justificadas);

Até 11 de dezembro de 2026

Emissão de Ordens Bancárias de Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública;

Até 28 de dezembro de 2026

PAGAMENTO DE DESPESAS

Emissão de Ordens bancárias pagamento de Pessoal e encargos;

Conforme cronograma interno

Emissão de Ordens Bancárias de outras despesas, exceto despesa de Pessoal e encargos sociais, Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública;

Até 28 de dezembro de 2026

As unidades financeiras dos órgãos e/ou entidades deverão cancelar o empenho das despesas que não serão executadas no exercício de 2026;

Até 04 de dezembro de 2026

CANCELAMENTO DE EMPENHO

A inscrição de despesas em Restos a Pagar com identificação do recurso orçamentário;

Até 15 de janeiro de 2027

RESTOS A PAGAR

Cancelamento Automático de Restos a Pagar Não Processados de 2026 que não possuem contrato em vigência independente de justificativas e/ou solicitações;

Até 19 de março de 2027

Enviar para contabilidade cópia do levantamento físico/financeiro dos bens e materiais (por natureza de despesa) com data base de 30/12/2026. Devidamente assinados pelo responsável central e Secretaria;

Até 31 de dezembro de 2026

ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Encaminhamento do balanço anual dos órgãos da Administração Direta sendo Câmara Municipal e Previdência Municipal para a Prefeitura para fins de consolidação;

Até 19 de janeiro de 2027

BALANÇO EXERCÍCIO 2026

Encaminhamento de documentos para elaboração do Balanço e Balancete do Mês de Dezembro por todos os departamentos para a contabilidade conforme relação de anos anteriores.

Até 30 de dezembro de 2026