PORTARIA CONJUNTA Nº 1080/SAD/SMSPMU/2026
28 de Outubro de 2026
Delega a condução da fase externa das licitações de coleta e transporte e de destinação final de resíduos sólidos urbanos e designa servidor para atuar na fase preparatória dos respectivos processos.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de Várzea Grande, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 81/2023 e os atos municipais de organização administrativa, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, de forma específica e conjunta, a atuação das duas Secretarias nos processos administrativos autônomos destinados à contratação dos serviços de recebimento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos de responsabilidade municipal e dos serviços de coleta e transporte desses resíduos até a unidade receptora indicada pelo Município.
Parágrafo único. Os processos referidos no caput deverão ser individualizados, instruídos e identificados em seus respectivos autos, com referência recíproca e ao Processo Administrativo nº 36665/2026, preservada a autonomia dos objetos e a coordenação de sua interface operacional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana delega à Secretaria Municipal de Administração a condução da fase externa das duas licitações indicadas no art. 1º, a partir do recebimento dos autos com a fase preparatória aprovada e a autorização da autoridade competente para deflagração do procedimento.
§ 1º A delegação abrange a organização e publicação dos atos convocatórios, a condução das sessões, o processamento de pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos, os atos de julgamento e habilitação e o encaminhamento do resultado à autoridade competente, conforme as atribuições legais dos agentes formalmente designados e sem prejuízo da análise técnica da Secretaria demandante quando a matéria exigir.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração utilizará os agentes de contratação, pregoeiros, comissões e equipes de apoio regularmente designados, observadas a segregação de funções e as competências previstas na legislação. Esta Portaria não constitui designação automática do servidor indicado no art. 4º para conduzir a fase externa.
Art. 3º Permanecem sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, na condição de unidade demandante e gestora, a definição e a validação da necessidade, dos dados operacionais, da solução proposta e dos requisitos técnicos; a aprovação do DFD, do ETP, do Termo de Referência, do orçamento estimado, do edital e de seus anexos; as providências orçamentárias que lhe couberem; e a autorização para abertura de cada licitação, depois de concluída a instrução exigida.
Parágrafo único. Também permanecem com a autoridade competente da Secretaria demandante, observada a legislação municipal, as decisões sobre revogação e anulação, adjudicação e homologação, a formalização contratual e a designação da gestão e fiscalização dos contratos. A delegação do art. 2º não transfere à Secretaria Municipal de Administração o mérito da demanda ou essas decisões, sem prejuízo dos atos próprios dos agentes encarregados da fase externa.
Art. 4º Fica designado MARCOS ROBERTO SOVINSKI, Subsecretário de Administração, matrícula nº 176.146, com anuência da Secretária Municipal de Administração, para atuar na instrução e na coordenação técnica da fase preparatória dos dois processos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e com os profissionais das áreas especializadas.
§ 1º A atuação compreenderá a elaboração, revisão e consolidação das peças de planejamento que lhe forem atribuídas, inclusive ETP, Termo de Referência, estimativas, justificativas, análise de riscos e documentos correlatos, com identificação dos respectivos autores e das fontes dos dados. As peças serão submetidas à apreciação e aprovação das autoridades competentes, sem delegação de competência decisória ao servidor.
§ 2º A Secretaria demandante fornecerá tempestivamente histórico de execução, quantitativos, dados de fiscalização, rotas, condições de recebimento, informações ambientais, contratos vigentes e demais subsídios necessários, validando as premissas técnicas utilizadas nos documentos produzidos.
Art. 5º Os planejamentos poderão tramitar em paralelo, com prioridade para definir a nova destinação final. A licitação da coleta não ficará condicionada ao encerramento prévio da contratação de destinação. Enquanto esta não estiver definida, a coleta poderá ser licitada com a unidade receptora vigente como referência objetiva e comum aos licitantes, observada a apuração separada dos custos de transporte e a previsão de sua revisão, inclusive redução do preço quando mudança de destino diminuir comprovadamente esses custos.
Art. 6º A participação do servidor indicado no art. 4º na fase preparatória não o designa para atuar como agente de contratação, membro de comissão, gestor ou fiscal dos contratos correspondentes. Eventual atribuição adicional dependerá de ato específico e exame da segregação de funções aplicável.
Art. 7º Esta Portaria deverá ser juntada aos dois processos autônomos, com registro das respectivas numerações quando disponíveis, e entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 26 de outubro de 2026.
GERSON RONEI SCARTON JÚNIOR
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
JAQUELINE FAVETTI
Secretária Municipal de Administração