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Pref. Querência

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPED, e dá outras providências.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Municipal nº 1.530, de 18 de setembro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.692/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPED às disposições da legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por meio do Ofício nº 01/SMAS/COMPED, de 19 de outubro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPED:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Maria Lucia Barbosa Ribeiro;

Suplente: Shirley Aparecida Martins Costa.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Claudia Gonçalves dos Santos;

Suplente: Jair Rodrigues Soares Filho.

c) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Cristiani Aparecida da Silva;

Suplente: Claudete Sidiane Lohmann.

d) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:

Titular: Laercio Caleffi;

Suplente: Valteir Antonio Barbosa.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:

Titular: Mayrusa Aparecida Costa Guilhardi;

Suplente: Denise Pereira Helfnstein Shimada.

b) Associação Anjos Miguel:

Titular: Letícia Freitas Ribeiro de Castro;

Suplente: Laci Nienow Reinehr.

c) Associação do Grupo de Convivência Renascer:

Titular: Pedro Celso Robaert;

Suplente: Erli Afonso Lowe.

d) Representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

Titular: Karla Dutra Costa;

Suplente: Ilvani Wagner Schneider.

Art. 2º O mandato dos conselheiros será de até 02 (dois) anos, permitida a indicação por novos períodos, nos termos do art. 9º, § 6º, da Lei Municipal nº 1.530/2023.

Parágrafo único. A publicação deste Decreto não implicará reinício da contagem do mandato dos conselheiros anteriormente nomeados, ficando preservado o período de mandato iniciado sob a vigência do Decreto Municipal nº 3.109, de 4 de maio de 2026.

Art. 3º Fica mantida a composição da Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPED, conforme eleição anteriormente realizada:

I – Presidente: Claudia Gonçalves dos Santos;

II – Vice-Presidente: Maria Lucia Barbosa Ribeiro.

Art. 4º Fica designada Karla Dutra Costa para exercer as atividades de Secretaria Executiva do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPED, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação municipal vigente.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.109, de 4 de maio de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.