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Pref. Glória d´Oeste

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c Art. 7, inciso I da Lei Municipal nº 582 de 16 de fevereiro de 2016 que institui o regime próprio de Previdência Social do município de Glória D’ Oeste; Art. 28 e art. 30, inciso II da Lei Municipal nº 673/2020; e Art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item 6, com redação alterada pela Lei Ordinária nº 709/2021; resolve conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. JOSE GOMES DA SILVA, portador do RG n.º 1905552-8 SSP/MT e do CPF sob n.º 730.831.868-00, servidor no cargo de Técnico em Contabilidade, Classe “B”, Nível “2”, lotado na Câmara Municipal de Glória D’Oeste, conforme processo administrativo do GLORIA-PREVI sob nº. 2023.07.00003P e Processo Judicial nº 1000391-78.2025.8.11.0098 que tramitou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no percentual a equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota em favor da Sra. JOSENILDA ALVES DAS NEVES, portadora do RG nº 22.681.146-3 SSP/SP e do CPF n.º 142.812.588-41, retroagindo a data de 27/06/2023, data do requerimento.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Glória D’Oeste /MT, 27 de outubro de 2026.

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal