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Pref. Rio Branco

PORTARIA Nº 322 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para exercer atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 014, de 06 de dezembro de 2016, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 026, de 28 de agosto de 2025, que disciplina a cobrança de taxas relacionadas às atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 968, de 30 de setembro de 2026, especialmente em seu art. 4º, incisos II e III, que atribui à Diretoria de Meio Ambiente competências relativas à fiscalização ambiental e à adoção das medidas administrativas cabíveis, observadas as competências legais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento da legislação ambiental e promover a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no território municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais CLEUDS RAFAEL MOURA MEDEIROS SANTANA , ocupante do cargo de Chefe de Departamento do Meio Ambiente, matrícula funcional nº 1986, lotado na Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento, e VANDERLEIA ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de digitador, matrícula funcional nº 34 para exercer atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, observadas as atribuições legalmente previstas para o cargo e as competências da Administração Municipal.

Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a), no exercício das atividades de fiscalização ambiental e dentro dos limites de sua competência legal:

I – realizar vistorias, inspeções e diligências destinadas à verificação do cumprimento da legislação ambiental municipal;

II – verificar possíveis infrações ambientais e registrar as ocorrências constatadas em relatórios, termos e demais documentos administrativos pertinentes;

III – receber, apurar e encaminhar denúncias relacionadas a possíveis danos, irregularidades ou infrações ambientais;

IV – orientar pessoas físicas e jurídicas quanto ao cumprimento das normas ambientais aplicáveis, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis;

V – elaborar relatórios circunstanciados das fiscalizações realizadas, indicando as irregularidades identificadas e, quando cabível, as providências recomendadas;

VI – encaminhar à autoridade ambiental competente os registros e elementos necessários à adoção das medidas administrativas previstas na legislação;

VII – exercer outras atividades correlatas de fiscalização ambiental, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais e autorizadas pela legislação vigente.

Art. 3º A lavratura de autos de infração, a expedição de notificações com efeitos coercitivos e a adoção de medidas administrativas sancionatórias pelo(a) servidor(a) designado(a) ficam condicionadas à existência de competência legal e de habilitação administrativa para a prática dos respectivos atos, observados o Código Municipal de Meio Ambiente e as demais normas aplicáveis.

Art. 4º O exercício das atividades previstas nesta Portaria deverá observar os limites da competência municipal, a legislação ambiental federal, estadual e municipal, bem como os procedimentos administrativos aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa nos casos legalmente exigidos.

Art. 5º A presente designação não implica, por si só, criação de cargo público, alteração de atribuições legais do cargo de origem ou concessão de vantagem remuneratória, devendo ser respeitada a legislação municipal pertinente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 27 dias do mês de Outubro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal