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Pref. Comodoro

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011/2026

ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ETAPA DE ENTREVISTA

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania da Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, torna público o resultado da análise dos recursos interpostos contra o resultado da etapa de entrevista, conforme manifestações das respectivas entrevistadoras responsáveis e deliberação da Comissão.

Informamos que o prazo para interposição de recursos já se encerrou. Dessa forma, não haverá abertura de novo prazo para apresentação de recursos ou pedidos de revisão, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos no cronograma do Processo Seletivo.

1. QUADRO-RESUMO DOS RECURSOS

Candidato(a)

Inscrição

Cargo

Nota mantida

Decisão

Shirley de Fátima Martins

088/2026

Auxiliar de Cuidador

28/50

INDEFERIDO

Vitório Lopes Elias

054/2026

Motorista de Veículos Leves

40/50

INDEFERIDO

2. RECURSO: SHIRLEY DE FÁTIMA MARTINS

Cargo: Auxiliar de Cuidador | Inscrição: 088/2026 | Pontuação: 28 (vinte e oito) pontos

Síntese do pedido. A candidata solicitou a revisão do resultado da entrevista, alegando ter apresentado bom desempenho, demonstrado interesse, responsabilidade e disposição para a vaga. Pediu nova avaliação e esclarecimento sobre os critérios utilizados na atribuição da pontuação.

Análise da entrevistadora: Em atenção à solicitação de revisão de resultado apresentado pela candidata Shirley de Fátima Martins, venho por este meio apresentar os esclarecimentos técnicos que fundamentaram a nota 28 (vinte e oito pontos), numa escala de 0 a 50, obtida na etapa de entrevista psicológica. Ressalto que a avaliação em processos seletivos não se limita a aferir o “bom desempenho” linear ou a simpatia do candidato, mas sim o alinhamento rigoroso do seu perfil comportamental, técnico e emocional com as exigências específicas e os riscos inerentes ao cargo de Auxiliar de Cuidador. A pontuação atribuída justifica-se pelos seguintes critérios técnicos observados: • Competências Técnicas e Postura: Embora a candidata tenha demonstrado boa comunicação, cordialidade e desejo de atuar na área, identificou-se a necessidade de maior aprofundamento em protocolos práticos de cuidados e rotinas institucionais. • Controle Emocional e Resiliência: Para o cargo em questão, o manejo de situações de stress e mediação de conflitos são vitais. Durante a entrevista, as respostas da candidata indicaram um limiar de tolerância à frustração que necessita de desenvolvimento, não atingindo a pontuação máxima recomendada para o perfil do Lar.

A pontuação final reflete o nível de prontidão imediata da candidata para assumir os desafios atuais da instituição, sem que isso anule as suas qualidades pessoais ou o seu potencial futuro na área.

Desta forma, a nota 28 reflete uma avaliação justa, pautada em critérios técnico-científicos e no perfil de competências previamente estabelecido para a vaga. Decisão da Comissão. Considerando a manifestação apresentada pela entrevistadora responsável, a Comissão Organizadora decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo a pontuação de 28 (vinte e oito) pontos e o resultado originalmente divulgado para a candidata.

3. RECURSO: VITÓRIO LOPES ELIAS

Cargo: Motorista de Veículos Leves | Pontuação: 40 (quarenta) pontos

Síntese do pedido. O candidato interpôs recurso contra o resultado da etapa de entrevista e questionou a pontuação e a classificação obtidas. Em sua fundamentação, comparou sua pontuação com a de outros candidatos e sustentou que, em sua avaliação, alguns concorrentes não demonstrariam qualificação técnica superior para o cargo. Requereu a revisão da pontuação, considerando seu desempenho na entrevista e os critérios técnicos relacionados às atribuições da função.

Análise da entrevistadora: Da Fundamentação Técnica da Nota (40 pontos): O candidato demonstrou ótimo desempenho global, atingindo 80% da nota máxima (40 de 50 pontos), o que comprova que possui o perfil básico para o exercício da função. Contudo, o não atingimento da nota máxima decorre do fato de o cargo possuir especificidades críticas: destina-se ao atendimento das demandas do Lar da Criança Recanto Feliz, realizando o transporte de crianças e adolescentes acolhidos, servidores e insumos. A dedução dos pontos na avaliação técnica concentrou-se em aspectos comportamentais fundamentais para a lida com esse público vulnerável e para a segurança viária sob pressão. Durante a entrevista, foram identificadas situações pontuais, tais como: menor tolerância à frustração, rigidez inflexível na resolução de conflitos interpessoais, características que colidem com a exigência editalícia de manter uma conduta rigorosamente prudente e equilibrada no ambiente de acolhimento institucional. Da Conclusão: A atribuição da nota foi justa, estritamente técnica e proporcional ao desempenho demonstrado, sendo inviável a alteração do resultado ou a emissão de documento sem previsão no edital. Diante do exposto, manifesto-me pelo INDEFERIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a nota de 40 pontos.

Decisão da Comissão. Após análise do recurso da manifestação da entrevistadora responsável, a Comissão Organizadora decide pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo a pontuação de 40 (quarenta) pontos e o resultado originalmente divulgado para o candidato.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Organizadora registra que as decisões acima consideram as manifestações apresentadas pelas respectivas entrevistadoras responsáveis. Ficam mantidas as pontuações originalmente atribuídas aos dois candidatos e os resultados dos recursos, nos termos deste Edital Complementar.

Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania, Comodoro, Estado de Mato Grosso, vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e seis.

Célia Rodrigues Pereira

Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026