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Pref. Apiacás
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CONVIVER DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE APIACÁS – ACAPI, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PRÉ-MOLDADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Conviver dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Apiacás – ACAPI, inscrita no CNPJ nº 15.042.087/0001-37, declarada entidade de utilidade pública municipal pela Lei Complementar nº 0213, de 17 de maio de 2022, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), destinados à construção de barracão pré-moldado com área de 1.200,00 m², conforme projeto, memorial descritivo, Plano de Trabalho e demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão repassados em 02 (duas) parcelas de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) cada, observadas as condições estabelecidas nesta Lei, no Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho.

§ 1º O prazo para execução e conclusão integral das obras será de até 12 (doze) meses, contado da assinatura do Termo de Fomento, devendo a entidade observar, dentro desse período, as etapas de execução e aplicação dos recursos estabelecidas no Plano de Trabalho.

§ 2º Para fins de recebimento da segunda parcela, a ACAPI deverá, dentro do prazo de execução previsto no § 1º, apresentar ao Departamento de Convênios do Município a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos na primeira parcela, acompanhada da documentação comprobatória pertinente.

§ 3º Recebida a prestação de contas, o Departamento de Convênios terá o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder à sua análise, podendo solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou a correção de eventuais inconsistências identificadas.

§ 4º A segunda parcela somente poderá ser liberada após a aprovação da prestação de contas referente à primeira parcela pelo Departamento de Convênios, ficando vedado novo repasse enquanto houver pendência de análise, irregularidade ou necessidade de complementação documental.

§ 5º O período destinado à análise da prestação de contas pelo Departamento de Convênios não será computado para fins do prazo de execução previsto no § 1º, quando a continuidade da execução do objeto depender da liberação da segunda parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto da parceria, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela estabelecida nesta Lei, no Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 4º Concluída a execução do objeto, a ACAPI deverá apresentar ao Departamento de Convênios a prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da conclusão da obra, acompanhada dos documentos comprobatórios da regular aplicação dos recursos recebidos e do cumprimento integral do objeto.

Parágrafo único. A constatação de aplicação irregular dos recursos, desvio de finalidade, saldo não aplicado ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, no Termo de Fomento ou no Plano de Trabalho sujeitará a entidade às medidas previstas na legislação aplicável, inclusive à restituição dos valores ao erário, quando cabível.

Art. 5º A celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas da parceria de que trata esta Lei observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, suas alterações, regulamentação aplicável e demais normas pertinentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Apiacás/MT, 27 de outubro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito de Apiacás/MT