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Pref. Barão de Melgaço

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS (PROCAD-SUAS), referente ao 1º semestre de 2026, no município de Barão de Melgaço–MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 699, de 19 de abril de 2024, e suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei Municipal nº 730, de 25 de abril de 2025, e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e deliberar sobre as ações e os serviços da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS (PROCAD-SUAS) para o aprimoramento da gestão e a qualificação do atendimento às famílias inscritas no Cadastro Único;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Semestral do PROCAD-SUAS, referente ao período de janeiro a junho de 2026, realizada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Ariana Gonçalina, durante a Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 26 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros presentes na referida reunião, conforme registrado na Ata nº 07/2026, que aprovou o Relatório Semestral do PROCAD-SUAS referente ao 1º semestre de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Semestral do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS (PROCAD-SUAS), referente ao 1º semestre de 2026, correspondente ao período de janeiro a junho de 2026, no município de Barão de Melgaço–MT.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução fundamenta-se na análise e deliberação realizadas pelos membros presentes do Conselho Municipal de Assistência Social, durante a Reunião Extraordinária de 26 de outubro de 2026, conforme Ata nº 07/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada pelos meios oficiais adotados pelo município.

Barão de Melgaço–MT, 26 de outubro de 2026.

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Sílvia Adriana Soares

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Barão de Melgaço–MT