TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026
28 de Outubro de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.838.209/0003-30, Inscrição Estadual 14.058.884-1, com sede na Rua Brasil, nº 225, Loteamento Alto da Glória, CEP 78.558-448, na Cidade de Sinop/MT, e-mail vendasgoverno@grupomacropecas.com.br, Telefone (66) 9 9236-7570, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO, inscrita CPF nº. xxx.384.431-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO PREVENTIVA A FIM DE MANTER A GARANTIA DE FÁBRICA DO ÔNIBUS ESCOLAR, PLACA SPQ2J96 (REVISÃO DE 40.000KM) E ÔNIBUS EXECUTIVO, PLACA SQD8A62 (6 MESES), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação/Transporte Escolar, através da C.I. nº 291/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois os mesmos ocorreram através do Contrato nº 170/2026:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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22/06/2026 |
8534/2026 |
R$2.539,46 |
Secretaria de Educação |
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22/06/2026 |
8535/2026 |
R$1.140,00 |
Secretaria de Educação |
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22/06/2026 |
8536/2026 |
R$3.649,61 |
Secretaria de Educação |
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22/06/2026 |
8537/2026 |
R$1.815,00 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 26 de outubro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal