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Pref. Nova Nazaré

“Dispõe sobre a nomeação de assessor jurídico para atuar junto às comissões processantes”

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Frei Arthur Agustine, S/Nº, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.244.394/0001-84, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a existência de processo administrativo de cassação de mandato contra o Sr. Reginaldo Martins Del Colle,

CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 03/2026, Processo Administrativo Nº 02/2026, Dispensa de Licitação Nº 01/2026, cujo contrato foi publicado no dia 26/10/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR DANIEL BERALDO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 66.869.180/0001-50, representado por seu titular DANIEL BERALDO JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 54.094 e OAB/MT sob o nº 35.446-A, com endereço profissional na Av. Padre João Bosco, nº 1726, Centro, Ribeirão Cascalheira/MT, e-mail: daniel@beraldoadv.com.br, telefone de contato nº 62-996351802, como assessor jurídico da Comissão Processante de Cassação de Mandato, instalada por meio da Portaria nº 022/2026.

Art. 2º Fica estabelecido que o respectivo assessor jurídico fará o acompanhamento, orientação, análise documental, elaboração de pareceres/documentos diversos, bem como realizará apoio técnico aos trabalhos das comissões.

Art. 3º Fica estabelecido que o Assessor jurídico terá livre acesso aos autos dos processos administrativos, bem como poderá participar de todos os atos administrativos relacionados ao andamento dos respectivos procedimentos, tais como, mas não se limitando, recebimento e envio de documentos e comunicações, participar de reuniões, acompanhar oitivas e depoimentos, utilizar sistemas próprios e/ou da câmara, etc., cuja sua participação visa assegurar a idoneidade e o regular andamento dos processos administrativos em trâmite nesta casa de leis, nos termos do contrato de prestação de serviços nº 003/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da presidência aos 30 dias do mês setembro de 2026.

Publique –se

Dê-se ciência,

Registre-se e cumpra-se.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho

PRESIDENTE