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Pref. Marcelândia

SÚMULA: “ALTERA VALORES DAS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “d” do inciso I e alínea “L” do Inciso III, do artigo 23, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara votou e aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:

Considerando que os valores de diárias deste Legislativo permanecem os mesmos desde 22/11/2024, portanto há quase 2 anos sem reajuste;

Considerando a alta de preços na rede hoteleira estadual e mormente a praticada nos hotéis de outros Estados e da Capital Federal, puxada, principalmente, pela inflação dos últimos anos;

RESOLVE:

Art. 1º. – Ficam alterados, com base no IPCA acumulado entre os anos de 2024 e 2026, os valores do artigo 5º, alíneas “a”, “b” “c”, “d”, “e” e “f”, da Resolução nº 001/2015, de 24/03/2015, na forma das tabelas abaixo:

DIÁRIAS

Servidor

Dentro do Estado

Fora do Estado

VEREADORES

R$ 745,00

R$ 985,00

Assessor Jurídico, Ouvidor e Contador

R$ 590,00

R$ 750,00

Demais Servidores

R$ 410,00

R$ 650,00

Art. 2º - As diárias serão utilizadas para cobertura de despesas pessoais, tais como: Refeições e hospedagem.

Art. 3º - Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução nº 001/2015, de 24/03/2015.

Câmara de Marcelândia - MT, em 26 de outubro de 2026.

PEDRO JOSÉ FIABANE

Presidente