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Pref. Marcelândia

SÚMULA:...............”.Alteração do Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marcelândia, dispondo sobre a data de eleição da Mesa Diretora.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marcelândia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.14 – A eleição dos Membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio da legislatura, será realizada a partir do 1º dia útil do mês de outubro do segundo ano da legislatura, considerando-se os eleitos automaticamente empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.”

Artigo 2°) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de outubro de 2026.

PEDRO JOSÉ FIABANE

Vereador - Presidente