LEI MUNICIPAL Nº 1108/2026
28 de Outubro de 2026
LEI Nº. 1108/2026
DE: 27 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Elemento de Despesa ao Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 638.066,00 (Seiscentos e Trinta e Oito Mil e Sessenta e Seis Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 301 5017 2165 - Manutenção e encargos ACS - Agente Comunitário de Saude
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 141.550,00
Fonte: 2.600.0..................................................................................................R$ 141.550,00
10 302 5018 2168 - Manutenção e encargos com o Pronto Atendimento
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$ 290.000,00
10 302 5018 2169 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saude
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público........................R$ 30.000,00
Fonte: 2.621.0..................................................................................................R$ 420.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12 361 5007 2043 - Manutenção do Programa Transporte Escolar
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 20.500,00
Fonte: 2.576.701................................................................................................R$ 20.500,00
12 361 5007 2350 - Manutenção do Programa FNDE
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 12.400,00
Fonte: 2.569.0....................................................................................................R$ 12.400,00
02.09 SECRETARIA MUN. VIACAO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
15 452 5011 1129 - Aquisição de moveis, equipamentos e material permanente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 4.964,00
Fonte: 2.755.0......................................................................................................R$ 4.964,00
15 452 5011 2138 - Manutenção da Iluminação Publica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 30.690,00
Fonte: 2.751.0....................................................................................................R$ 30.690,00
26 782 5011 2179 - Manutenção do CIDE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo...................................................................R$ 7.962,00
Fonte:2.750.0......................................................................................................R$ 7.962,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior (2025), a partir das Fontes acima verificadas totalizando R$ 638.066,00 (Seiscentos e Trinta e Oito Mil e Sessenta e Seis Reais).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
27 DE OUTUBRO DE 2.026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL