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Pref. Sorriso

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de

direito público, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SORRISO/MT por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 2 (dois) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:

a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICÍPIO DE SORRISO/MT por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a seleção de 2 (dois) projetos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cada projeto.

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

3.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, há mais de 2 (dois) anos. com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.

II. A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, devendo ser apresentado o arquivo impresso que será conferido pela Comissão de Análise Técnica quanto a data de sua emissão, conforme o inciso I do item 3.1 até o prazo final de entrega dos documentos na fase de habilitação.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Não podem participar do presente Edital:

a) instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura, ou ainda aquelas com certificação recente, menor que 02 (dois) anos.

b) coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c) instituições privadas com fins lucrativos;

d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

i) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);

j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

k) Partidos políticos e suas instituições;

l) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

m) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

4.2 Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.

5. ETAPA DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 03 de novembro a 16 de novembro de 2026 de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801 F, Bairro Rota do Sol, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (anexo XVI), dirigido à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo 03);

b) Plano de Trabalho (Anexo 04);

c) Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);

d) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos:

● Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a novembro de 2023).

● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.

● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

● Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

e) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;

f) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

6. COTAS

6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para:

a) pessoas negras (pretas e pardas): 50% (cinquenta por cento) das vagas:

6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

7. PROJETO CULTURAL

7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4).

8. ACESSIBILIDADE

8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

a) Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.

b) Etapa de Habilitação - será realizada pela Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso/MT, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.

10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:

a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801 F, Bairro Rota do Sol, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (anexo 9), dirigido à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT.

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 

13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pelo MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

c) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

d) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

13.2 O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

14.1 O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

15.2 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

15.3 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura.

15.4 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

a) ANEXO I: Categorias e Cotas;

b) ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

c) ANEXO III: Formulário de Inscrição;

d) ANEXO IV: Plano de Trabalho;

e) ANEXO V: Plano de Aplicação de Recursos;

f) ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

g) ANEXO VII: Modelo de Autodeclaração Pessoa com Deficiência;

h) ANEXO VIII: Declaração Conjunta;

i) ANEXO IX: Modelo de Ofício de encaminhamento;

j) ANEXO X: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

k) ANEXO XI: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;

l) ANEXO XII: Formulário de Prestação de Contas dos Projetos Culturais + Capa + Ofício de Encaminhamento

m) ANEXO XIII: Cronograma do edital

Sorriso-MT, 27 de outubro de 2026.

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO

Secretária Municipal de Cultura

Portaria 009/2026

FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO

Secretário Adjunto de Cultura

Presidente da Comissão de Análise Técnica

Portaria 002/2026